O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0142 | II Série A - Número 003 | 25 de Setembro de 2003

 

Assembleia da República e previsto na Resolução n.º 38/2001, de 31 de Maio, ou, que no limite, apresente de imediato o seu calendário alternativo para instalar e tornar operativo este sistema;
- Que atribua à instalação do sistema costeiro de vigilância, o VTS, prioridade total e lhe reconheça, de acordo com a efectiva importância deste projecto, o estatuto de projecto de interesse nacional;
- Que nessa perspectiva proceda em termos administrativos e legais considerados necessários de forma a garantir a disponibilização da verba correspondente no próximo Orçamento do Estado, a desburocratizar o processo, a favorecer procedimentos expeditos e a assegurar a entrada em funcionamento deste equipamento no Continente e, posteriormente, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores nos prazos fixados.

Palácio de São Bento, 15 de Setembro de 2003. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 179/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Texto do projecto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Nova Iorque, entre os dias 21 a 24 do corrente, para participar, a convite do Secretário-Geral das Nações Unidas, nas reuniões plenárias de alto nível que terão por objectivo uma avaliação da implementação da declaração de compromisso sobre o HIV/SIDA, a realizar na véspera do debate geral da 58.ª Sessão da Assembleia Geral daquela organização.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Nova Iorque, entre os dias 21 a 24 do corrente mês.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Nova Iorque, entre os dias 21 e 24 do corrente, para participar, a convite do Secretário-Geral das Nações Unidas, nas reuniões plenárias de alto nível que terão por objectivo uma avaliação da implementação da Declaração de Compromisso sobre o HIV/SIDA, a realizar na véspera do debate geral da 58.ª sessão da Assembleia Geral daquela organização, venho requerer, nos termos dos artigos n.os 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 5 de Setembro de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Nova Iorque, a convite do Secretário-Geral das Nações Unidas, entre os dias 21 e 24 de Setembro, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, da o assentimento nos termos em que é requerido".

Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 2003. O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual