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0394 | II Série A - Número 010 | 25 de Outubro de 2003

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 185/IX
REFERENDO SOBRE AS GRANDES ESCOLHAS DO TRATADO QUE INSTITUI UMA CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA

Encerrados os trabalhos da Convenção mandatada para preparar um projecto de Constituição Europeia, foram abertos os da Conferência Inter-Governamental que devem terminar no final de 2003 com a apresentação do Tratado a ser assinado em Maio de 2004.
Considerando que a aprovação de uma Constituição Europeia é a decisão com maior alcance tomada por Portugal desde a adesão à Comunidade Económica Europeia em 1986, pois determina constitucionalmente o quadro institucional de direitos e deveres e define as políticas económicas e sociais para o futuro da Europa;
Considerando que o projecto de Constituição Europeia foi preparado em condições que carecem da legitimidade democrática de uma Assembleia ou convenção constituinte formada por representantes directamente eleitos pelos cidadãos europeus;
Considerando que todos os responsáveis políticos, do Primeiro-Ministro aos dirigentes dos partidos parlamentares, se comprometeram com a realização de um referendo que permita ouvir a decisão das portuguesas e dos portugueses sobre as escolhas fundamentais desta Constituição, e que tal referendo é a única instância democrática possível para a sua legitimação;
Considerando que a realização do referendo em simultaneidade com a eleição para o Parlamento Europeu é vedada pela Constituição Portuguesa e que a realização posterior limita o referendo à lógica plebiscitária da confirmação da assinatura do Tratado pelo Governo;
Considerando ainda que é desejável que o voto dos portugueses possa determinar se o Governo deve ou não assinar o Tratado em função de mandato preciso dos eleitores decorrente da resposta a questões precisas;
Considerando que é absolutamente inaceitável que o direito a escolher sobre a questão europeia seja recusado aos portugueses;
Assim, e nos termos constitucionais e legais, a Assembleia da República decide propor ao Presidente da República a convocação de um referendo em que os cidadãos sejam chamados a pronunciar-se directamente em tempo oportuno sobre as seguintes questões:
1) Concorda com a instituição de uma Constituição Europeia da União Europeia, que tenha primazia sobre a Constituição da República Portuguesa?
2) Concorda com a criação do cargo de Presidente do Conselho Europeu, em substituição das presidências rotativas por todos os Estados-membros da União Europeia?
3) Concorda com o aumento de atribuições e poderes da União Europeia no domínio da defesa?

Assembleia da República, 22 de Outubro de 2003. Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Luís Fazenda - João Teixeira Lopes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 186/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO

A Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foi criada pela Resolução da Assembleia da República n.° 31/2002, publicada no Diário da República, I Série A, n.° 119, de 23 de Maio de 2002, com um prazo de duração inicial previsto até ao final de 2002, com a possibilidade de renovação do seu mandato.
Esta Comissão tem por objecto a análise integrada das medidas que contribuam para a modernização do sistema político, designadamente no âmbito de matérias como a lei dos partidos políticos; o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; as leis eleitorais e a composição da Assembleia da República; o estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e a limitação de mandatos; os prazos pré e pós eleitorais, nomeadamente de constituição do Governo; o regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos consantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos; e o desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.
Nma primeira fase dos seus trabalhos a Comissão ouviu em audição um vasto leque de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, de reconhecida competência naquelas matérias.
A Comissão procedeu a essas audições entre Junho e meados de Dezembro de 2002, tendo constatado a necessidade de solicitar uma renovação do seu mandato, a fim de poder concretizar a segunda fase dos seus trabalhos, o que veio a acontecer através da Resolução da Assembleia da República n.º 65/2002, de 28 de Dezembro, que renovou o mandato da Comissão até 31 de Março de 2003.
Nessa segunda fase dos seus trabalhos a Comissão iniciou o debate em concreto das iniciativas legislativas que, entretanto, foram sendo apresentadas pelos diversos grupos parlamentares.
Porém, a baixa de diversas iniciativas legislativas à Comissão referentes a matérias como a lei dos partidos políticos (projecto de lei n.º 202IX, do PS), o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (projectos de lei n.os 222/IX, do PS, 225/IX, do PCP, e 266/IX, do BE), a alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu (projecto de lei n.º 176/IX, do PSD) e a lei da paridade nas listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais (projecto de lei n.º 251/IX, do PS), bem como de dois documentos de trabalho sobre a lei dos partidos políticos (apresentado pelo PSD) e sobre o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (apresentado pelo CDS-PP), conduziram à necessidade de renovação do mandato da Comissão até 30 de Junho de 2003, o que veio a ser determinado através da Resolução da Assembleia da República n.º 28/2003, de 19 de Abril.
Foi, assim, possível continuar os trabalhos da Comissão que conduziram, nomeadamente, à publicação da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais).