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0395 | II Série A - Número 010 | 25 de Outubro de 2003

 

No entanto, a complexidade dos temas objecto da Comissão e o facto de terem baixado à Comissão novos diplomas, bem como a acumulação de trabalhos parlamentares em fase final de sessão legislativa e o envio pelo Presidente da República à Assembleia da República do decreto referente à lei dos partidos políticos, conduziram à impossibilidade de terminar os trabalhos da Comissão até ao final do prazo previsto na Resolução n.º 28/2003, pelo que procedeu a nova renovação do mandato daquela até ao dia 31 de Outubro de 2003, por via da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2003.
No decurso dessa renovação foi possível à Comissão concluir a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidas Políticos).
Acontece que, tendo reiniciado os trabalhos nesta Sessão Legislativa, a Comissão tem ainda actualmente, em sede de debate, com vista a futuro processo legislativo, matérias como a alteração às leis eleitorais, a limitação de mandatos, o estatuto dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, os prazos pré e pós eleitorais, com especial relevância para os prazos de constituição do Governo, às competências dos Governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos e o desenvolvimento dos princípios constantes no artigo 109.º da Constituição sobre a participação directa e activa dos cidadãos na vida política.
Sendo certo que se encontram já pendentes em Comissão diversas iniciativas legislativas sobre estas matérias, tais como os projectos de lei n.os 276/IX, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP (limitação de mandatos sucessivos), 277/IX, apresentado pelo BE (limitação de mandatos dos eleitos locais e da titularidade dos altos cargos públicos), 279/IX, apresentado, pelo PS (estabelece o regime de duração dos mandatos dos membros dos órgãos dos institutos públicos e dos órgãos de gestão das autoridades reguladoras independentes), 280/IX, apresentado pelo PS (estabelece o regime de duração do exercício de funções do Primeiro-Ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais) e 281/IX, apresentado pelo PS (alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais), admitindo-se que dêem entrada novos projectos nos próximos dias.
Ora, esta vastidão de matérias e iniciativas não é compaginável com a conclusão dos trabalhos da Comissão até ao final do prazo previsto na Resolução n.° 57/2003, pelo que se propõe a renovação do mandato da Comissão, aliás tal como previsto no ponto 5 da Resolução n.° 31/2002, de 23 de Maio.
Assim, nos termos das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados vêm propor a seguinte resolução:
O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.° 31/2002, de 23 de Maio, é renovado até ao dia 31 de Janeiro de 2004.

Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 2003. Os Deputados: Leonor Beleza (PSD) - Alberto Martins (PS) - Luís Marques Guedes (PSD) - Diogo Feio (CDS-PP) - António Filipe (PCP) - Francisco Louçã (BE) Isabel Castro (Os Verdes)

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