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0493 | II Série A - Número 013 | 07 de Novembro de 2003

 

financeira da execução orçamental e contribua para a transparência e credibilidade das contas públicas.
Recorda-se, a propósito, e por se manterem actuais as Recomendações ao Governo constantes no relatório da Comissão de Análise das Conta Públicas quanto à necessidade de:

- Disponibilizar informação de qualidade sobre a execução orçamental para a receita fiscal; para os principais serviços e fundos autónomos, para as principais autarquias locais, para as regiões autónomas e para a segurança social;
- Reforçar os mecanismos de articulação inter-institucional, envolvendo o Banco de Portugal, o Instituto Nacional de Estatística (INE) e os vários serviços do Ministério das Finanças;
- Generalizar com urgência, a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública, já definido e em utilização nalguns serviços, em termos a ficar disponível de forma directa a informação numa base actual;
- Iniciar de imediato a elaboração de estimativas de contas trimestrais do sector Administrações Públicas;
- Apuramento, mais célere pelo INE das contas nacionais definitivas da Administrações Públicas, que deverão estar disponíveis em Fevereiro do ano n para o ano n-2;
- Reforçar os recursos afectos ao apuramento rigoroso e atempado do défice público, que deverão estar disponíveis nas instituições envolvidas.

Finalmente, não é demais registar que é no controlo da despesa pública que está a chave do equilíbrio orçamental por que se pugna.

Capítulo II
O exercício das funções de controlo pela Comissão de Execução Orçamental

A discussão do Orçamento do Estado para 2004 conta, pela primeira vez, com o contributo da Comissão de Execução Orçamental em matéria de acompanhamento da execução do orçamento de 2003, apesar de esta tarefa ter estado fortemente condicionada pela carência de informação de base com o detalhe suficiente e suportada em critérios claros e definidos.
O Governo apresentou mensalmente a execução do Orçamento do sector Estado e do Orçamento da Segurança Social através de boletim elaborado pela Direcção-Geral do Orçamento. Contudo, esta informação foi frequentemente alvo de ajustamentos em relação a estimativas anteriores.
Relativamente ao sector Estado estão, nomeadamente, nesta situação as receitas e despesas dos serviços que passaram do universo dos Serviços e Fundos Autónomos para o sector Estado de 2002 para 2003 por força da Lei de Estabilidade Orçamental, e que não são expressamente assinaladas e explicadas. Ou, no caso das receitas arrecadadas em 2002 pelas tesourarias ao abrigo do Decreto-Lei n.º 248-A/2002, de 14 de Novembro, o chamado perdão fiscal, relativamente ao qual a DGO foi ao longo do ano fazendo pequenos ajustes à execução provisória de 2002. Estas e outras situações, não claramente explicitadas, dificultam uma análise sobre o comportamento da Despesa e da Receita em 2003.
Salienta-se ainda a ausência de qualquer informação sobre a execução orçamental no ano de 2003 relativamente aos Fundos e Serviços Autónomos (a primeira informação disponibilizada e reportada a Agosto de 2003 não inclui o Serviço Nacional de Saúde), administrações locais e regionais ou mesmo relativamente aos fundos estruturais e outros fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia.
Face a estes constrangimentos, o acompanhamento pelo Parlamento da execução do Orçamento de 2003 foi possível relativamente ao Sector Estado; ao Orçamento da Segurança Social e à gestão da Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado, mas impossibilitado no que respeita à execução do Orçamento dos Fundos e Serviços Autónomos e ao Orçamento das Administrações Locais e Regionais.

Capítulo II
Execução Orçamental 2003

3.1 - Despesa e receita do sector Estado

De acordo com a informação obtida a estimativa da taxa de crescimento da despesa corrente primária, para 2003, para o SPA e SSE é de 4,3% e 4,15%, respectivamente.
A previsão de crescimento da despesa para 2004 para o SPA é de 3,0% e para o SSE é de 2,2%. Este decréscimo justifica-se, em parte, pela desaceleração das principais despesas correntes da segurança social.
A previsão das receitas fiscais para 2004 é de 28 389,0 milhões de euros representando um acréscimo de 3,5% relativamente à estimativa de execução de 2003. O aumento previsto é justificado pelos impostos directos, com um acréscimo de 1,6% e pelos impostos indirectos, com um acréscimo de 4,7%.
As Orientações Gerais de Política Económica recomendadas pela União Europeia para Portugal consideram "prioritário o ajustamento do défice corrigido do ciclo económico". Como já foi afirmado no Programa de Estabilidade e Crescimento de 2003-2006 (PEC) a política económica do Governo é concordante com as orientações da União Europeia.
Para assegurar o cumprimento deste objectivo foram adoptadas e estão em curso significativas reformas estruturais nas áreas da saúde, administração pública, educação e da segurança social.
Assim, a Comissão, no exercício das suas funções de controlo da execução do Orçamento do Estado, poderá, também, fazer incidir o seu trabalho em outras áreas e projectos contidos no relatório da proposta de lei para 2004.

3.2 - Serviços e Fundos Autónomos

Não tendo sido possível por falta de informação acompanhar a execução do orçamento de 2003 no que respeita aos Serviços e Fundos Autónomos não poderemos ter uma visão crítica sobre a estimativa orçamental do ano 2003, bem como da orçamentada para 2004.
Constatou-se, ainda, existirem variações de taxas de 2003 para 2004 que carecem de explicação.
A orçamentação para 2003 totalizou 18 298,5 milhões de euros. A execução previsível do Governo para 2003, totaliza 17 514,6 milhões de euros e a sua orçamentação para 2004 ascende a 19 773,7 milhões de euros, um crescimento previsível de 2004/2003 de 12,9%.
A despesa corrente merece-nos as seguintes observações:

Em 2003 a previsão totalizou 17 572,9 milhões de euros. O Governo estima a sua execução no final do ano no