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0494 | II Série A - Número 013 | 07 de Novembro de 2003

 

montante de 17 028,6 milhões de euros e prevê um montante para 2004 de 18 995,5 milhões de euros, mais 1 966,9 milhões de euros, cerca de 11,6% do que a execução de 2003.
Nesta despesa julga-se oportuno realçar o consumo público que no orçamento de 2003 totalizava 9 546,1 milhões de euros e o Governo estima-o no final do ano em 8 685,6 milhões de euros. Para o orçamento de 2004 prevê-se que a despesa corrente ascenda a um total de 7888,3 milhões de euros, uma redução relativamente à estimativa de execução de 2003 de 9,2%.
A Comissão de Execução Orçamental deverá durante o ano de 2004 assumir o acompanhamento da execução do orçamento dos Serviços e Fundos Autónomos, desde logo tendo em consideração o peso que o Serviço Nacional de Saúde representa no total do seu orçamento, bem como pelas significativas alterações que se têm registado na orientação da gestão da despesa no SNS, através da empresarialização dos hospitais públicos e nas futuras parcerias público/privadas, e também porque os elementos contabilísticos referentes a 2003 e divulgados até ao momento pela Direcção-Geral do Orçamento não incluem a despesa do Serviço Nacional de Saúde. Espera-se que durante o ano de 2004 a Comissão venha a receber informação com regularidade sobre essa matéria.
Da conjugação destes dois factores acima referenciados, resultará um maior ou menor rigor na estimativa orçamental do saldo global em 2004, que o Governo prevê reduzir em 5,4%.

3.3 - Administração regional e local

Não tendo a Comissão de Execução Orçamental efectuado qualquer trabalho sobre esta matéria por falta de informação, regista-se que no orçamento para 2003, a receita total totalizava 8661,7 milhões de euros e o Governo estima uma execução de 9097,0 milhões de euros, cerca de mais 5%, e assume uma orçamentação para 2004 de 9386,2 milhões de euros, cerca de mais 3,2% do que a execução de 2003.
Quanto à despesa, que no orçamento de 2003 totalizava 8661,8 milhões de euros, o Governo estima que no final do ano seja de 9248,9 milhões de euros, cerca de mais 6,8 % do que o previsto. Para 2004 é orçamentada em 9348,5 milhões de euros, cerca de mais 1% do que a execução de 2003. Teremos de reconhecer a oportunidade da Comissão acompanhar a evolução da despesa, tendo em conta que a sua previsão para 2004 traduz uma forte desaceleração em relação ao ano anterior e daí dependerá o rigor na estimativa do saldo global que se reduz em 2,4%.

3.4 - Orçamentação e o PIDDAC por Programas

O Orçamento para 2004 constitui o ano de arranque da estrutura parcial do Orçamento do Estado por programas corporizando assim as regras de orçamentação definidas sobre a matéria na Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto), a artigos 15.º a 18.º, essenciais para a transparência do Orçamento do Estado e um acompanhamento mais eficaz da sua execução.
A orçamentação por programas numa lógica plurianual e globalizante das despesas que concorrem para a concretização de um ou mais objectivos específicos permite nomeadamente:

- Realizar uma efectiva e sustentável consolidação orçamental, definindo prioridades e implementando medidas que permitam um aumento da eficácia da despesa;
- Evidenciar as despesas que, em virtude de decisões do presente serão inevitáveis no futuro;
- Contrariar a lógica incremental na previsão das despesas e os seus efeitos perversos;
- Avaliar os efeitos de médio prazo de política económica

Reconhecemos que pela primeira vez se procede à orçamentação, ainda que parcial, por programas na despesa pública e o ano de 2004 constitui o ano de arranque desta estruturação, que se traduz por um primeiro passo para uma gestão pública de afectação de recursos por objectivos. Desta forma dá-se cumprimento ao estipulado, sobre esta matéria, na Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
O orçamento consubstancia um total de 53 programas, no montante de 4899,6 milhões de euros, valor consolidado das transferências inter e intra subsectores, que representa cerca de 10% da despesa consolidada.
O Plano de Investimento e Desenvolvimento da Administração Central consagra 52 programas no montante de 5861,3 milhões de euros, dos quais 2361,7 milhões de euros serão financiados pelo Capítulo 50.º do Orçamento do Estado e 2607,8 milhões de euros serão financiados por fundos comunitários.
Nesta matéria, durante o ano de 2004 esta Comissão deverá centrar a sua acção sobre um número de programas representativos e desde já se adianta que 11 deles envolvem 78,5 % do PIDDAC, todos eles com um investimento superior ou igual a 100 milhões de euros, nomeadamente os seguintes: Sociedade de Informação - Competitividade, Inovação e Coesão; Governo Electrónico - Qualidade e eficiência dos serviços públicos; Investigação Científica, Ensino Básico e Secundário; Ambiente e Recursos Naturais; Agricultura e Desenvolvimento Rural; Pescas; Transporte Rodoviário; Transporte Ferroviário e Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).

3.5 - Medidas de controlo para a superação de deficiências apontadas pelo Tribunal de Contas

Através da análise dos documentos relativos às receitas e despesas orçamentais, efectuada pelo Tribunal de Contas, que relatam graves deficiências em sucessivas CGE, muitas delas já mencionadas em anos anteriores, nomeadamente, "práticas de desorçamentação, deficiências no sistema de apuramento das receitas e despesas públicas e desconformidade do registo de algumas operações com os princípios contabilísticos vigentes".
Atendendo às reservas colocadas em relação aos valores globais da receita e despesa da Conta Geral do Estado e, consequentemente, ao valor do défice apresentado, considera-se que o Ministério das Finanças deve dar prioridade:

1) À criação, bom funcionamento e reforço de serviços de auditoria interna, cujas funções são da maior importância face à profundidade dos problemas;
2) À uniformização dos sistemas de recolha e tratamento dos dados produzidos de forma a obter elementos coincidentes a partir das várias fontes;
3) Ao modelo contabilístico exacto e completo, que satisfaça as normas legais e regras contabilísticas aplicáveis.

Assim, ao serem superadas as deficiências apontadas, serão obtidos o rigor e a transparência da actividade financeira