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0495 | II Série A - Número 013 | 07 de Novembro de 2003

 

do Estado para assegurar a correcta utilização dos recursos públicos.

Capítulo IV - Segurança Social

O ano de 2002 marcou o início da aplicação da nova Lei de Bases dos Sistemas de Solidariedade e de Segurança Social, designadamente no domínio do financiamento. Neste sentido, o Orçamento da Segurança Social integra o Orçamento do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) e reflecte a aplicação da Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
A receita das contribuições e das cotizações continua a constituir a principal fonte do conjunto das receitas do Orçamento da Segurança Social, em 2004, atingindo o montante de 10 785,6 milhões de euros (equivalentes a 7,9% do PIB), correspondendo a um crescimento aproximado de 3,84% quando comparado com a estimativa de execução em 2003.
Com a presente proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2004, o Governo assume a pretensão em alterar a composição do financiamento dos encargos do subsistema de Protecção Familiar e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional. Neste âmbito e com impacto na leitura da execução orçamental, é feita a repristinação da consignação da receita de 1% da taxa normal do IVA, sendo a diferença relativamente ao financiamento de 40% das despesas daquele subsistema, por parte do Estado, considerado nas transferências do Orçamento do Estado.
As transferências correntes do Orçamento do Estado, em 2004, apresentam um crescimento de 14%, face à estimativa de execução de 2003, e reflectem o acréscimo dos recursos destinados a implementar a Lei de Bases da Segurança Social (+13,8%), com aumentos dos financiamentos do subsistema de Protecção Familiar e Políticas Activas de Emprego e Formação Profissional (187,6%), do subsistema de Solidariedade (7,8%) e do sistema de Acção Social (5%).
Para a despesa com o Rendimento Social de Inserção, foi levada em consideração a alteração legislativa aprovada sobre as condições de acesso a esta prestação social, considerando-se que, em 2004, a despesa seria de 238,1 milhões de euros, correspondendo a uma redução de 1,5% relativamente à execução prevista para 2003.
O montante destinado ao encargo com o Abono de Família, ascenderá a 591,5 milhões de euros, mais 2,6% do que o previsto para 2003.
As pensões e os respectivos complementos deverão ascender a 9856,8 milhões de euros (7,2% do PIB), a que corresponde um agravamento de 8,6% e representam cerca de 59% da despesa total. Pelo seu peso específico no OSS esta rubrica merece especial acompanhamento na lógica da execução orçamental. As pensões de velhice são as que se destacam com um maior peso (71%) no total do agregado de pensões e também as que apresentam um maior crescimento (9,4%).
Os valores estimados pelo IGFSE para financiamento da formação profissional, co-financiada pelo Fundo Social Europeu, atingem o montante de 1091,0 milhões de euros, evidenciando um acréscimo de 10,2% quando em comparação com o montante orçamentado para 2003.
As despesas de capital com suporte no PIDDAC, do Orçamento da Segurança Social, foram estimadas em 36,8 milhões de euros, correspondendo a uma contracção da despesa de cerca de 12,8% relativamente ao período homólogo de 2003.
A receita total prevista para o ano de 2004 deverá atingir os 17 079,7 milhões de euros (excluindo o saldo do ano anterior, os activos e os passivos financeiros), o que se traduz numa taxa de crescimento de 7,6% face à última estimativa de execução orçamental para 2003.
Face ao volume de despesa prevista para as prestações sociais, abrangidas pelos subsistemas previdencial e de protecção familiar, o Governo propõe a concretização de uma "Operação extraordinária de recuperação de dívida", para cobrança de 135 milhões de euros, dos quais 120 milhões de euros serão transferidos para o FEFSS.
Esta cobrança - que não deve constituir prática corrente pelo risco de "moral hazard" - é suportada numa operação de titularização de créditos, permitirá uma redução das necessidades de financiamento do Estado e da segurança social, designadamente ao nível da emissão de dívida pública, dado que proporcionará uma receita de activos financeiros não realizados. Neste contexto, a Comissão de Execução Orçamental deverá ser informada detalhadamente sobre esta operação.
A despesa total, excluindo os activos e os passivos financeiros, com um valor previsto de 16 678,9 milhões de euros (12,2% do PIB), tem implícito um crescimento de 6,2%, que compara aos 9,6% previsto para 2003 face à execução de 2002.
De acordo com o Governo, em 2003, registou-se, em termos globais, uma deterioração do saldo orçamental da segurança social, de 178,4 milhões de euros (0,1% do PIB) quando comparado com o saldo orçamental de 2002, com 716,3 milhões de euros (0,6% do PIB).
Esta deterioração reflectiu a conjuntura económica a nível nacional e internacional, produzido efeitos negativos no mercado de trabalho, com reflexos no volume dos montantes que constituem as receitas das contribuições, como ainda nas consequências ao nível do desemprego e dos respectivos encargos sociais, resultando num agravamento da situação orçamental do sector.
Daí que, na lógica da execução orçamental e de acordo com o que tem sido feito, seja importante continuar a acompanhar o Orçamento da Segurança Social para 2004 onde se prevê um saldo global positivo de 400,8 milhões de euros (0,3% do PIB).

Capítulo V - Política da dívida pública

5.1 - A política de dívida pública: a experiência de 2003

Em 2003 as necessidades líquidas de financiamento do subsector Estado (óptica da contabilidade pública), deverão atingir os 6168,8 milhões de euros, o que representa 4,7% do PIB. Comparativamente a 2002, o valor nominal das necessidades de financiamento aumenta cerca de 2,4%.
Este aumento é explicado pelo menor valor de dívida amortizada com recurso a receitas de privatizações, visto que o aumento do défice orçamental (685,1 milhões de euros) foi mais do que compensado pelos menores valores de despesa com activos financeiros e regularização de situações do passado (917,7 milhões de euros).
Por outro lado, as amortizações e anulações da dívida deverão registar um aumento face a 2002, na ordem de