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1807 | II Série A - Número 034 | 07 de Fevereiro de 2004

 

c) A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);
d) O Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP);
e) O Centro de Informática (CINF);
f) O Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI);
g) O Museu;
h) O Gabinete Médico e de Enfermagem (GME).

Secção I
Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado (DSATS)

Artigo 7.º
Competência e estrutura

1 - Compete à Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado:

a) Prestar apoio técnico especializado ao Plenário, à Mesa, à Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, à Comissão Permanente, às Comissões Parlamentares e à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;
b) Prestar apoio técnico e administrativo ao Plenário, à Comissão Permanente e às Comissões Parlamentares;
c) Apoiar, em meios audiovisuais, o Plenário, as Comissões e ainda eventos para os quais seja determinado tal apoio;
d) Elaborar o Diário da Assembleia da República e preparar outros textos parlamentares com vista à sua publicação;
e) Dar apoio relativamente ao Estatuto dos Deputados;
f) Assegurar o carregamento das Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) e ao Sistema de Informação Base da Assembleia da República (SIBAR) em tempo real;

2 - A Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado compreende:

a) A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);
b) A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);
c) A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA).

Artigo 8.º
Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN)

1 - Compete à Divisão de Apoio ao Plenário:

a) Prestar apoio administrativo e de secretariado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente;
b) Registar, numerar e organizar os processos relativos às propostas e projectos de lei, resoluções, pedidos de apreciação de decretos-leis, requerimentos, moções, votos, interpelações, perguntas ao Governo e a outros actos parlamentares;
c) Remeter à Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual os documentos a publicar no Diário da Assembleia da República, nos termos do Regimento;
d) Remeter à Divisão de Apoio às Comissões os processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização que tenham de ser apreciados pelas comissões parlamentares;
e) Acompanhar a tramitação das iniciativas legislativas em estreita articulação com a Divisão de Apoio às Comissões;
f) Analisar a conformidade dos requisitos formais, constitucional e regimentalmente previstos, quando da apresentação de iniciativas legislativas;
g) Verificar a redacção final dos textos aprovados pela Assembleia da República, de acordo com as deliberações do Plenário e promover a preparação dos respectivos autógrafos;
h) Elaborar notas, informações e pareceres técnicos necessários à regular tramitação das iniciativas legislativas;
i) Assegurar o expediente relativo ao envio à Presidência da República dos autógrafos dos diplomas para efeitos de assinatura ou promulgação, bem como promover a publicação no Diário da República das leis, resoluções, deliberações e suas rectificações;
j) Promover as rectificações dos actos legislativos que se tornem necessárias;
l) Elaborar e promover a distribuição da agenda das reuniões plenárias e efectuar, nos termos do Regimento, as respectivas convocatórias;
m) Assegurar o registo de presenças de Deputados no Plenário, assim como comunicar as suas substituições e faltas, nos termos do Regimento;
n) Prestar apoio técnico especializado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo de forma sistemática toda a informação técnica necessária, designadamente às discussões, votações e anúncios a efectuar;
o) Prestar apoio técnico especializado à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para os efeitos previstos no Regimento da Assembleia da República;
p) Fornecer aos diferentes serviços da Assembleia da República e utilizadores institucionais a informação parlamentar disponível que lhe seja solicitada;
q) Elaborar quadros, mapas e gráficos, respeitantes à tramitação de iniciativas legislativas em colaboração com a Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP) quando necessário;
r) Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos das Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) e ao Sistema de Informação Base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.

2 - Compete ainda à Divisão de Apoio ao Plenário:

a) Promover o acolhimento dos Deputados no início do mandato, assegurando o apoio documental necessário em articulação com os demais serviços da Assembleia da República, de acordo com as suas competências;
b) Organizar os registos biográficos dos Deputados e fornecer aos serviços competentes os elementos deles constantes que devam ser publicados;
c) Organizar e manter actualizado um ficheiro de todos os Deputados à Assembleia da República, registando as substituições, suspensões, cessações, renúncias e perdas de mandatos, cuja informação