O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1812 | II Série A - Número 034 | 07 de Fevereiro de 2004

 

r) Assegurar o recebimento, selecção, encaminhamento e expedição de toda a correspondência da Assembleia da República, procedendo ao respectivo registo e tratamento de acordo com as normas superiormente dimanadas;
s) Participar na gestão do sistema de arquivos da Assembleia da República, assegurando o arquivo respeitante à correspondência expedida;
t) Coordenar o movimento postal, obtendo os correspondentes documentos de despesa, elaborando os respectivos mapas, encaminhando-os para a Divisão de Gestão Financeira;
u) Promover a divulgação de normas internas e de toda a informação a difundir pelos serviços;
v) Superintender no pessoal auxiliar;
x) Apoiar o Secretário-Geral no domínio das relações laborais com o Sindicato dos Funcionários Parlamentares, decorrentes da legislação aplicável;
z) Zelar pelo serviço de portaria e vigilância.

Artigo 19.º
Divisão de Gestão Financeira (DGF)

Compete à Divisão de Gestão Financeira:

a) Preparar propostas de orçamento ordinário e dos orçamentos suplementares da Assembleia da República;
b) Executar o orçamento, utilizando os suportes de informação determinados por lei;
c) Desenvolver os estudos necessários à definição da política financeira da Assembleia da República;
d) Propor a implementação de novas medidas no domínio da gestão financeira;
e) Promover a adopção do Plano Oficial de Contas da Assembleia da República e gerir a sua correcta e eficaz aplicação;
f) Desenvolver e utilizar mecanismos de auditoria interna quanto ao processamento de receitas e despesas da Assembleia da República;
g) Proceder aos registos contabilísticos e à elaboração e remessa de documentos determinados por lei ou regulamento;
h) Verificar a legalidade e eficiência de procedimentos e documentos, promovendo as respectivas correcções ou comunicações;
i) Elaborar os mapas e relatórios de execução e avaliação orçamental que se mostrem necessários ao adequado controlo da gestão, bem como colaborar na definição dos respectivos indicadores;
j) Arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das despesas autorizadas, procedendo aos registos legais;
l) Gerir os fundos permanentes aprovados e propor a alteração das respectivas importâncias;
m) Preparar a conta de gerência e o respectivo relatório;
n) Colaborar com os outros serviços na orçamentação das respectivas actividades;
o) Processar os vencimentos e outros abonos aos Deputados e funcionários, bem como aos funcionários dos grupos parlamentares desde que por estes solicitado;
p) Processar as subvenções aos partidos e grupos parlamentares;
q) Processar os abonos aos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações;
r) Assegurar a obtenção de moeda estrangeira;
s) Promover o expediente relativo às requisições de fundos ao Orçamento do Estado, antecipação de duodécimos e transferências de verbas do orçamento da Assembleia da República;
t) Elaborar as relações de todos os descontos efectuados para efeitos de depósito à ordem das respectivas entidades;
u) Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balancete;
v) Emitir guias de reposição e anulação;
x) Emitir guias de vencimento, bem como certidões ou declarações respeitantes a quaisquer abonos, descontos e períodos a que respeitem;
z) Organizar os processos e emitir pareceres referentes à atribuição aos Deputados do subsídio de reintegração, bem como da subvenção mensal vitalícia e pensão de sobrevivência e proceder à respectiva remessa para a Caixa Geral de Aposentações;
aa) Providenciar, mensalmente, a transferência de verbas para os organismos autónomos que funcionam junto da Assembleia da República;
bb) Emitir relatórios de análise e controlo financeiro das deslocações em trabalho político no âmbito dos círculos de emigração da Europa e Fora da Europa.

Artigo 20.º
Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT)

Compete à Divisão de Aprovisionamento e Património:

a) Assegurar os procedimentos relativos ao aprovisionamento de bens e serviços para a Assembleia da República e organismos dependentes, nas suas vertentes compra, armazenamento e gestão de existências;
b) Estudar métodos, fórmulas e procedimentos que garantam o menor custo de aquisição e armazenamento, pela adequada rotação de existências, cálculo de partidas óptimas e análises de qualidade, sem prejuízo das leis em vigor para o efeito;
c) Satisfazer as requisições de material de uso corrente e de equipamento, bem como organizar os processos de concurso público ou limitado, ou de ajuste directo, com vista às necessárias aquisições de material e equipamento;
d) Assegurar a gestão do património imobiliário e mobiliário da Assembleia da República, excepto quanto a espécimes artísticos, promovendo a manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;
e) Propor a alienação de bens desnecessários, salvados, sucatas e desperdícios;
f) Manter actualizado o inventário geral de bens móveis e imóveis da Assembleia da República e organismos dependentes;
g) Desenvolver os projectos, procedimentos e todas as tarefas inerentes à execução de obras;
h) Dirigir e zelar pela qualidade e eficiência dos serviços telefónicos, de aquecimento, iluminação,