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1817 | II Série A - Número 034 | 07 de Fevereiro de 2004

 

Artigo 40.º
Equipas de projecto

1 - Quando a realização de determinados projectos, dado o seu carácter interdepartamental ou multidisciplinar, não possa ser eficazmente prosseguido através da estrutura orgânica formal, serão criadas equipas de projecto.
2 - As equipas de projecto que englobem técnicos de serviços públicos ou a participação de individualidades não pertencentes à função pública são constituídas por despacho do Presidente da Assembleia da República, obtido o parecer do Conselho de Administração.
3 - Do despacho constitutivo devem constar:

a) A determinação dos objectivos do projecto;
b) A orçamentação do projecto;
c) A fixação do prazo de duração do projecto;
d) A determinação das pessoas, instituições, organismos ou serviços intervenientes;
e) A designação da chefia do projecto;
f) A designação dos funcionários participantes na realização do projecto;
g) A fixação das condições de remuneração;
h) A descrição dos mecanismos de mobilidade a utilizar.

4 - A criação das equipas de projecto deverá ter como princípio o carácter aplicado do seu objecto.
5 - Os técnicos envolvidos em projectos têm autonomia e responsabilidade técnicas próprias, reportando funcionalmente ao gestor do projecto e hierarquicamente à chefia directa, que manterão informada do desenvolvimento dos trabalhos.
6 - Dos documentos finais produzidos por qualquer equipa de projecto será entregue cópia à Biblioteca, após despacho da entidade competente.

Artigo 41.º
Cartão de identidade

O pessoal ao serviço da Assembleia da República tem direito ao uso de cartão especial de identificação, de acordo com os modelos emitidos pela Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA).

Artigo 42.º
Livre-trânsito

1 - O cartão de identidade com livre-trânsito dá acesso a todos os locais de funcionamento da administração central, regional e local, serviços públicos, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público em geral.
2 - O cartão de identidade com livre-trânsito destina-se ao pessoal dirigente, pessoal técnico superior e pessoal técnico da Assembleia da República.

Artigo 43.º
Disposições transitórias

1 - A estrutura aprovada pela presente Resolução substitui a anterior estrutura dos serviços da Assembleia da República, considerando-se automaticamente reformulada a partir da data da sua entrada em vigor.
2 - Mantêm-se em funções todos os dirigentes da Assembleia da República excepto nos casos previstos nos números seguintes.
3 - Transitam para o cargo de Director de Biblioteca, Arquivo Histórico-Parlamentar e Museu os seus actuais coordenadores.
4 - Cessam as respectivas comissões de serviço o Chefe de Divisão de Gestão Financeira e o Chefe de Divisão das Edições, mantendo-se as actuais nomeações em substituição até que se efectuem as novas nomeações previstas no n.º 5.
5 - Serão nomeados dirigentes para novos cargos:

a) Chefe de Divisão do Centro de Apoio ao Cidadão;
b) Chefe de Divisão de Edições;
c) Chefe de Divisão de Gestão Financeira;
d) Director do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar;
e) Chefe de Divisão do Protocolo;
f) Chefe de Divisão de Relações Internacionais.

Artigo 44.º
Disposições finais

1 - A presente Resolução revoga o Regulamento dos Serviços da Assembleia da República publicado no DAR 2.ª série C n.º 30, (suplemento), de 15 de Julho de 1994.
2 - Mantêm-se em vigor:

a) A Resolução n.º 39/96, de 27 de Novembro, com a alteração da Resolução n.º 59/2003, de 28 de Julho;
b) A Resolução n.º 8/98, de 18 de Março, com a alteração da Resolução n.º 59/2003, de 28 de Julho;
c) A Resolução n.º 59/2003, de 28 de Julho, com excepção do quadro de pessoal que é substituído pelo mapa anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.

3 - Mantêm-se válidos os modelos de cartão de identidade aprovados pelo Regulamento referido no n.º 1.
4 - Como meio de identificação das unidades orgânicas dos Serviços da Assembleia da República, bem como das estruturas de participação previstas nesta Resolução, são adoptadas as siglas constantes do anexo II à presente Resolução, da qual faz parte integrante.

Aprovada em 29 de Janeiro de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo I

Quadro de pessoal da Assembleia da República

Carreiras/cargos Lugares
Secretário-Geral 1
Adjunto do Secretário-Geral 2
Director de serviços 5
Chefe de divisão 15
Técnica superior parlamentar 155
Área de arquitectura 2
Área de arquivo 5
Área de assuntos culturais 4
Área de audiovisual 3
Área de biblioteca e documentação 21
Área de conservador do museu 2
Área de economia 8
Área de engenharia 3
Área de gestão e administração pública 8
Área de informática 16
Área jurídica 37
Área de redacção 31
Área de relações internacionais 8