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1813 | II Série A - Número 034 | 07 de Fevereiro de 2004

 

jardinagem, limpeza, ar condicionado, elevadores, detecção de incêndios, portaria e serviço de vigilância;
i) Monitorar a execução dos diferentes contratos de prestação ou concursos de serviços na Assembleia da República por forma a garantir a sua racionalidade, eficiência económica e qualidade de serviço;
j) Estabelecer indicadores de consumo que permitam ao Serviço controlar as necessidades de aquisição de bens de consumo corrente;
l) Adoptar e aplicar, em colaboração com o Gabinete Médico e de Enfermagem e a Divisão de Recursos Humanos e Administração, normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
m) Gerir o parque automóvel, assegurar a sua manutenção, superintendendo no respectivo pessoal do quadro, e criar e explorar indicadores da respectiva exploração;
n) Assegurar a reserva e preparação das salas destinadas às reuniões nacionais ou internacionais e a outras actividades da Assembleia da República;
o) Garantir a execução dos trabalhos de reprodução e encadernação de documentos em suporte de papel;
p) Elaborar o mapa estatístico mensal dos trabalhos efectuados no âmbito da reprodução de documentos;
q) Zelar pela manutenção do equipamento, mantendo os contactos necessários com os respectivos concessionários.

Secção IV
Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo (GARIP)

Artigo 21.º
Competências e estrutura

1 - O Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo é a unidade orgânica especialmente encarregada de apoiar e dinamizar as relações externas da Assembleia da República,
2 - Ao Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo compete:

a) Promover a divulgação da actividade da Assembleia da República no estrangeiro;
b) Prestar apoio às delegações parlamentares nas organizações internacionais e nas missões oficiais ao estrangeiro;
c) Planear e colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas oficiais à Assembleia da República e assegurar o respectivo protocolo;
d) Organizar e assessorar as Conferências, Colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia da República, fora do âmbito estritamente partidário;
e) Assegurar um serviço de tradução e garantir serviços de interpretação especializados em todos os actos da Assembleia da República para os quais forem julgados necessários;
f) Assegurar o carregamento das Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC), em tempo real.

3 - O Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo compreende:

a) A Divisão de Relações Internacionais (DRI);
b) A Divisão de Protocolo (DP);

Artigo 22.º
Divisão de Relações Internacionais (DRI)

À Divisão de Relações Internacionais compete:

a) Recolher, analisar, seleccionar, armazenar, tratar e fornecer informação e documentos sobre a actividade internacional e interparlamentar da Assembleia da República;
b) Assegurar o secretariado, no País e no estrangeiro, das delegações, grupos de amizade formados entre parlamentares portugueses e de outros parlamentos, representações ou deputações no âmbito das relações internacionais da Assembleia da República;
c) Colaborar com os presidentes das delegações permanentes da Assembleia junto das organizações parlamentares internacionais na organização dos respectivos programas de trabalho e prestar-lhes apoio técnico;
d) Organizar os programas das actividades sociais, culturais e outras respeitantes a reuniões parlamentares internacionais realizadas no País;
e) Organizar e acompanhar as visitas à Assembleia da República de delegações parlamentares e de outras delegações ou convidados estrangeiros;
f) Promover, organizar e acompanhar os planos de cooperação parlamentar com os parlamentos estrangeiros com os quais Portugal mantenha relações de entendimento e amizade;
g) Promover a obtenção, no quadro do orçamento da Assembleia da República e em articulação com a Divisão de Gestão Financeira, dos meios necessários às deslocações dos Deputados, nomeadamente ajudas de custo, vistos nos passaportes, reservas e títulos de transporte e hotelaria;
h) Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos da Base de Dados relativa à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência;
i) Manter e avaliar a qualidade e eficiência do contrato de prestação de serviços celebrado pela Assembleia da República para a gestão de sistema de viagens exigidas pela actividade parlamentar.

Artigo 23.º
Divisão de Protocolo (DP)

À Divisão de Protocolo compete:

a) Assegurar o protocolo e organizar actos sociais, culturais e outros que tenham lugar na Assembleia da República, em cooperação com o Serviço de Protocolo do Estado, quando for caso disso;
b) Assegurar os actos protocolares requeridos pelo Presidente da Assembleia da República e pela Mesa;
c) Receber e acompanhar as entidades que se dirijam à Assembleia da República, para contactos, audiências, sessões solenes ou trabalhos parlamentares;
d) Assegurar no decorrer das reuniões plenárias solenes, o apoio às altas entidades, corpo diplomático