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1809 | II Série A - Número 034 | 07 de Fevereiro de 2004

 

i) Assegurar o apoio logístico e técnico ao Conselho de Direcção do Canal Parlamento;
j) Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) e ao Sistema de Informação Base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.

2 - A competência mencionada na alínea i) do n.º anterior é assegurada através do Centro de Apoio ao Canal Parlamento (CACP), que no âmbito da Divisão coordena o mencionado apoio logístico e técnico.
3 - A coordenação dos Serviços do CACP é assegurada pelo técnico superior que para o efeito for designado pelo Secretário-Geral, sendo remunerado pelo vencimento da categoria imediatamente superior à que detiver enquanto desempenhar as referidas funções de coordenação.

Secção II
Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC)

Artigo 11.º
Competências e estrutura

1 - À Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação compete:

a) Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia da República, designadamente organizando, para consulta, as colecções de legislação, de obras e de outros documentos existentes, quer em depósito, quer em outras instituições a que possa recorrer;
b) Organizar e manter actualizado um centro de documentação, com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a actividade desenvolvida pela Assembleia da República;
c) Criar e manter permanentemente actualizados dossiers relativos a grandes temas nacionais e internacionais;
d) Recolher, tratar e difundir a informação resultante dos actos da Assembleia da República, bem como a decorrente da actividade parlamentar estrangeira e de organizações internacionais;
e) Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação, nacional e estrangeira, e de toda a informação legislativa com interesse para a Assembleia da República;
f) Analisar e tratar os documentos parlamentares estrangeiros, jornais, revistas, boletins e demais informação internacional com vista à organização de dossiers, notas e fichas respeitantes a assuntos de actualidade e interesse para a prossecução dos trabalhos da Assembleia da República;
g) Organizar e manter em funcionamento um Centro de Informação ao Cidadão, utilizando designadamente as novas tecnologias de informação para o reforço da comunicação entre a Assembleia da República e o cidadão;
h) Assegurar a gestão da Biblioteca;
i) Recolher, analisar, tratar, arquivar e divulgar a informação produzida pelos órgãos de comunicação social;
j) Assegurar a gestão do Arquivo Histórico-Parlamentar e promover a conservação e preservação do seu património;
l) Planificar e promover a edição de publicações com interesse para a Assembleia da República e para o público em geral;
m) Construir e gerir as respectivas bases de dados;
n) Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação.

2 - A Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação compreende as seguintes Divisões:

a) A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP);
b) A Divisão de Edições (DE);
c) O Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas (CIC/RP);
d) A Biblioteca (BIB);
e) O Arquivo Histórico-Parlamentar (AHP).

Artigo 12.º
Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP)

1 - Compete à Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar:

a) Tratar e difundir a legislação decorrente da actividade parlamentar;
b) Adquirir, tratar e difundir a legislação nacional, mantendo actualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência existentes;
c) Adquirir, tratar e difundir informação legislativa e parlamentar estrangeira pertinente para o acompanhamento da actividade legislativa e parlamentar nacional;
d) Organizar e difundir produtos de informação devidamente tratados, contendo sínteses, análises e quadros comparativos em matérias de interesse para a actividade parlamentar;
e) Apoiar a Mesa na preparação do relatório da actividade da Assembleia da República correspondente a cada sessão legislativa;
f) Preparar o projecto de relatório de actividade legislativa da Assembleia da República no fim de cada legislatura;
g) Satisfazer os pedidos de informação dos grupos parlamentares, gabinetes e demais utilizadores da Assembleia da República no domínio da actividade legislativa parlamentar nacional e estrangeira, bem como os de organismos estrangeiros congéneres, instituições estrangeiras e internacionais e ainda os de instituições nacionais no domínio da actividade parlamentar.

2 - Compete ainda à Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar:

a) Assegurar a organização, funcionamento e administração dos conteúdos da Base de Dados relativa à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) em colaboração com todos os serviços intervenientes;
b) Assegurar a organização, funcionamento e administração dos conteúdos da Base de Dados Debates;