O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1811 | II Série A - Número 034 | 07 de Fevereiro de 2004

 

República, da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República;
b) Recolher, registar, catalogar e indexar e conservar as espécies documentais, relativas às legislaturas findas;
c) Recolher, seleccionar, tratar e divulgar manuscritos e outras fontes históricas disponíveis;
d) Recolher, tratar e conservar a informação audiovisual, bem como promover a reciclagem dos respectivos suportes;
e) Recolher, seleccionar, tratar e conservar os documentos fotográficos referentes aos Deputados e a actos e factos da Assembleia da República;
f) Prestar informações sobre a documentação existente no Arquivo quando lhe sejam pedidas individualmente ou por quaisquer instituições nacionais ou estrangeiras;
g) Publicar com regularidade instrumentos de trabalho relativos às espécies reunidas;
h) Elaborar e propor os regulamentos de conservação e eliminação de documentos dos serviços;
i) Promover e colaborar em actividades de divulgação do património documental do Arquivo Histórico-Parlamentar;
j) Fomentar e apoiar contactos com outros arquivos históricos, tanto nacionais como estrangeiros.

2 - O regulamento do Arquivo Histórico-Parlamentar define as condições de cedência de documentos, por prazo certo, de acesso dos vários utilizadores aos diferentes tipos de documentos e de transferência dos documentos administrativos e das legislaturas findas.

Secção III
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF)

Artigo 17.º
Competências e estrutura

1 - À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:

a) Promover a adopção das técnicas, métodos e processos de trabalho que assegurem a operacionalização dos princípios de actuação instrumentos e critérios de gestão aplicáveis aos serviços da Assembleia da República, conforme o artigo 2.º;
b) Gerir os recursos humanos;
c) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
d) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta;
e) Executar o orçamento;
f) Processar as remunerações e outros abonos;
g) Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;
h) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;
i) Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;
j) Garantir o suporte administrativo comum;
l) Garantir a produção reprográfica.

2 - A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:

a) A Divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA);
b) A Divisão de Gestão Financeira (DGF);
c) A Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT).

Artigo 18.º
Divisão de Recursos Humanos e Administração

À Divisão de Recursos Humanos e Administração compete assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos à gestão dos recursos humanos e de suporte administrativo comum, competindo-lhe:

a) Manter actualizada a informação relativa ao pessoal e propor os mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, promovendo os levantamentos, inquéritos e estudos necessários para o efeito;
b) Promover as acções de recrutamento, selecção, provimento, promoção, progressão e extinção da relação jurídica de emprego;
c) Proceder ao acolhimento do pessoal admitido, através, nomeadamente, de acções de inserção no meio ambiente e da distribuição de um manual de acolhimento;
d) Promover a execução da avaliação do desempenho;
e) Desenvolver estudos de descrição e análise de funções, visando a criação de um sistema previsional de recursos humanos, planos de carreiras, perfil dos postos de trabalho, normas de mobilidade e o diagnóstico do potencial humano da Assembleia da República;
f) Colaborar com o Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar na concepção e execução da política de formação;
g) Elaborar o balanço social;
h) Informar e dar parecer, sobre questões relativas ao regime jurídico do pessoal que preste serviço na Assembleia da República;
i) Assegurar o expediente relativo à gestão, cadastro, assiduidade, previdência e segurança social do pessoal dos serviços e dos gabinetes da Assembleia da República;
j) Colaborar com a Divisão de Apoio ao Plenário na inscrição e regularização do regime de segurança social a que os Deputados tenham direito;
l) Elaborar o plano de acção social, acompanhar a sua aplicação e prestar informação aos utentes sobre os meios e recursos disponíveis por parte da Assembleia da República e de outras instituições a que podem recorrer;
m) Promover um sistema de aplicação de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho em colaboração com o Gabinete Médico e de Enfermagem e com a Divisão de Aprovisionamento e Património;
n) Colaborar com o Gabinete Médico e de Enfermagem no acompanhamento do pessoal em casos de doença e acidentes de serviço;
o) Remeter à Divisão de Gestão Financeira os elementos necessários ao processamento de quaisquer abonos;
p) Assegurar a emissão de certidões e declarações no âmbito dos respectivos serviços;
q) Emitir cartões de identidade dos funcionários parlamentares e dos gabinetes, bem como os cartões previstos no Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da República em colaboração com o Serviço de Segurança;