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1808 | II Série A - Número 034 | 07 de Fevereiro de 2004

 

deverá ser transmitida à Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC), designadamente para efeitos do Relatório de Actividades e à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), de acordo com as competências respectivas;
d) Elaborar e manter actualizadas as listas de Deputados, por ordem alfabética, por círculos, por partidos e nomes parlamentares com as moradas correspondentes;
e) Fornecer aos Deputados e ex-Deputados honorários os respectivos cartões de identidade;
f) Elaborar o expediente necessário à obtenção dos passaportes diplomático e especial;
g) Elaborar o expediente necessário para obtenção de licença de uso e porte de arma para os Deputados que a solicitarem;
h) Promover, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos e Administração, a inscrição e regularização do regime de segurança social a que os Deputados tenham direito;
i) Promover a inscrição e manter actualizado o sistema de seguros dos Deputados;
j) Passar as certidões de contagem de tempo de serviço prestado aos Deputados e ex-Deputados que as solicitarem.

Artigo 9.º
Divisão de Apoio às Comissões (DAC)

Compete à Divisão de Apoio às Comissões:

a) Prestar apoio técnico especializado, administrativo e de secretariado a todas as comissões especializadas permanentes, de inquérito, eventuais e subcomissões e ainda aos Grupos de Trabalho, designadamente a preparação e acompanhamento in loco dos trabalhos das comissões e das audições e audiências;
b) Elaborar actas, súmulas e relatórios e pareceres que lhe sejam solicitados, análise do expediente, instruindo o respectivo despacho e ainda as notas, pareceres técnicos e informações necessárias à regular tramitação do processo legislativo, petições e inquéritos;
c) Preparar e apoiar a participação em reuniões parlamentares multilaterais de âmbito específico;
d) Organizar colóquios, conferências e outros eventos que se devam realizar no âmbito da competência específica das comissões parlamentares em colaboração com a Divisão de Protocolo;
e) Assegurar a participação das reuniões anuais dos funcionários de ligação dos Parlamentos da EU;
f) Acompanhar, no que respeita às comissões e subcomissões, o movimento dos processos, relativos à actividade legislativa e de fiscalização que lhe sejam submetidos, promovendo a distribuição pelos seus membros de toda a documentação necessária;
g) Registar, numerar e organizar os processos relativos às petições;
h) Encaminhar para as comissões e subcomissões toda a correspondência que lhes seja dirigida, promovendo a expedição daquela que por elas for elaborada;
i) Assegurar a convocação dos Deputados membros das comissões e subcomissões e promover a distribuição de informação com as datas, horas e salas em que se realizam as reuniões;
j) Prestar apoio técnico especializado à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;
l) Elaborar e distribuir quinzenalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, informação relativa ao estado dos diplomas em apreciação nas diferentes comissões;
m) Proceder à recolha e registo de presenças de Deputados em comissão e subcomissão;
n) Estabelecer os contactos e assegurar o expediente decorrente das relações das comissões com pessoas e entidades exteriores à Assembleia;
o) Assegurar, em articulação com a Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual e com recurso aos meios técnicos apropriados que lhe estiverem afectos, o registo das reuniões das comissões e subcomissões, quando solicitado;
p) Comunicar à Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual as reuniões gravadas das comissões e subcomissões cujos trabalhos devam ser transcritos;
q) Fornecer à Divisão de Informação Legislativa Parlamentar toda a informação disponível sobre a actividade das comissões, para efeitos de Relatório de Actividades;
r) Efectuar em tempo real o carregamento de todas as Bases de Dados relativas à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) e ao Sistema de Informação Base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.

Artigo 10.º
Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA)

1 - Compete à Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual:

a) Elaborar os originais das 1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República;
b) Manter com a Mesa da Assembleia da República e a Imprensa Nacional os contactos tendentes a assegurar a publicação atempada do Diário da Assembleia da República;
c) Assegurar, com recurso aos meios técnicos audiovisuais apropriados que lhe estiverem afectos, o registo integral das declarações, intervenções, apartes e incidentes das reuniões do Plenário, bem como das comissões, para transcrição e ou publicação no Diário da Assembleia da República, designadamente em formato electrónico;
d) Converter em texto os registos a que se refere a alínea anterior, proceder à sua revisão literária e elaborar os respectivos sumários, sempre que necessário;
e) Receber, compilar, verificar a exactidão, ordenar e preparar para publicação os documentos da 2.ª série;
f) Promover as rectificações das inexactidões publicadas em qualquer das séries do Diário da Assembleia da República;
g) Fornecer e disponibilizar em tempo útil os textos e documentos parlamentares já revistos para publicação;
h) Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio e de sistema de televisão digital e todos os equipamentos que dele fazem parte pertencentes ao património da Assembleia da República;