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1814 | II Série A - Número 034 | 07 de Fevereiro de 2004

 

e convidados em geral, presentes nas tribunas e galerias que lhes são destinadas;
e) Prestar na sua área de competência, todo o apoio que careçam as Comissões Parlamentares e as Delegações de Representação da Assembleia da República em deslocação pelo País;
f) Assessorar as Conferências, colóquios ou outras reuniões de âmbito internacional promovidas pela Assembleia da República;
g) Assegurar a realização de outras tarefas no âmbito da sua área de competência que lhe sejam distribuídas;
h) Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos da Base de Dados relativa à Actividade Parlamentar e Processo Legislativo Comum (PLC) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.

Secção V
Centro de Informática (CINF)

Artigo 24.º
Competências

1 - Ao Centro de Informática compete o desenvolvimento, gestão e manutenção das infra-estruturas de informática e comunicação de dados da Assembleia da República, em colaboração com os serviços e os grupos parlamentares.
2 - Consideram-se infra-estruturas de informática e comunicação de dados o conjunto de redes locais da Assembleia da República, independentemente da sua localização física, englobando todos os equipamentos dos órgãos e serviços da Assembleia da República e de quaisquer outros órgãos ou serviços dependentes, bem como dos grupos parlamentares e do Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, competindo nomeadamente ao Centro de Informática:

a) Proceder ao levantamento das necessidades em meios informáticos e propor soluções que concorram para a sua satisfação;
b) Conceber a arquitectura global do sistema de informação da Assembleia da República tendo em conta a evolução tecnológica;
c) Instalar, gerir e manter as redes locais dos Grupos Parlamentares e outros órgãos ou serviços dependentes da Assembleia da República;
d) Exercer a função de administração de dados, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República;
e) Conceber, desenvolver e implementar, em estreita colaboração com os serviços da Assembleia da República, as soluções de tratamento automático de informação;
f) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático da Assembleia da República e do respectivo sistema de comunicações;
g) Proceder aos estudos técnicos necessários à aquisição de material informático e promover à respectiva aquisição nos termos legais;
h) Definir e promover a utilização de normas e procedimentos comuns relativos a linguagens, documentação, segurança da informação, produtos e equipamentos;
i) Assegurar o desenvolvimento e a operacionalidade do sistema informático da Assembleia da República com o objectivo de divulgar a actividade legislativa e parlamentar junto do cidadão, em estreita colaboração com os serviços e os grupos parlamentares;
j) Apoiar os utilizadores do sistema informático da Assembleia da República, sob forma descentralizada, junto de cada Serviço, sector ou grupo parlamentar;
l) Recolher, seleccionar e divulgar informação sobre a evolução tecnológica dos equipamentos e suporte lógico;
m) Promover, em colaboração com o Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, a realização das acções de formação dos técnicos e dos utilizadores;
n) Manter contactos regulares com todos os utilizadores para eficaz divulgação e utilização dos equipamentos.

3 - O Centro de Informática é dirigido por um Director de Serviços.

Secção VI
Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI)

Artigo 25.º
Competências

1 - Compete ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar:

a) Organizar as acções de formação necessárias, visando modernizar e promover a eficácia dos serviços e desenvolver e qualificar os recursos;
b) Elaborar diagnósticos de necessidades de formação;
c) Formular e propor os Planos anuais e plurianuais que se revelem necessários;
d) Prever e orçamentar programas e acções de formação profissional;
e) Recorrer à formação ministrada por outras entidades públicas e privadas sempre que tal se releve oportuno numa óptica de racionalidade, de eficácia e de eficiência;
f) Articular as suas actividades com a Divisão de Recursos Humanos e Administração para concretização eficaz das políticas de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção, promoção e progressão, mobilidade, realização pessoal e profissional dos funcionários e politicas de inovação;
g) Organizar acções de formação que se destinem a apoiar as actividades de cooperação interparlamentar com os países de língua portuguesa.

2 - Ao Director do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar é atribuído o nível de Chefe de Divisão.

Secção VII
Museu

Artigo 26.º
Competências

1 - O Museu da Assembleia da República tem por objectivo estudar, investigar e divulgar o património artístico do Parlamento português desde as origens até à actualidade.