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1916 | II Série A - Número 037 | 19 de Fevereiro de 2004

 

4 - O Programa do XV Governo Constitucional atribui à política cultural um papel central e transversal no conjunto de todas as políticas sectoriais, considerando ainda que "a política cultural tem de visar uma Cultura criativa, aberta, descentralizada e de responsabilidade solidária", que deve "ser conduzida, sobretudo numa perspectiva de longo prazo".
Estes objectivos vêm no cumprimento das disposições da Constituição da República Portuguesa relativas à Cultura contidas nos artigos 73.º e 78.º, que consagram o direito de todos os cidadãos à cultura e à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 78.º, incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais, desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa, e assegurar a defesa e a promoção da cultura portuguesa no estrangeiro.
A acção do Estado assenta no pressuposto de que a pessoa, como primeiro destinatário das obras de cinema e televisão, deve ter à sua disposição ofertas mais diversificadas e de maior qualidade. Tem, por isso, de caracterizar-se pelo estabelecimento de diversos tipos de apoio às produções cinematográfica e audiovisual nacionais, enquanto contributo para o desenvolvimento integral das pessoas, e também formas de cultura e de entretenimento, afirmação da identidade nacional, protecção da língua e valorização da imagem de Portugal no mundo. Tem evidentemente de se reger pelos princípios da liberdade de expressão, da liberdade de criação e pelo respeito do direito do espectador à escolha das obras cinematográficas e audiovisuais.
O Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro, há já alguns anos que não constitui instrumento legislativo adequado ao desenvolvimento das artes e actividades cinematográficas e audiovisuais.
Esta realidade é essencialmente sentida pelos agentes desses sectores, que, há muito, fazem chegar às entidades públicas competentes as suas dificuldades e preocupações quanto aos resultados de um regime normativo ultrapassado tanto nos objectivos a atingir como no modo de aplicação dos sistemas de apoio vigentes.
Actualmente, a produção cinematográfica e audiovisual é, por excelência e em regra, uma actividade cultural com uma base de sustentação empresarial, e os auxílios nacionais a estes sectores, complementares dos apoios comunitários, constituem um dos meios principais de garantir a diversidade cultural, devendo evidentemente ser mantidos.
Entretanto, o objectivo da diversidade cultural também pressupõe entre outros aspectos, a existência do referido tecido empresarial e reforça a justificação da natureza específica dos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual.
A Resolução do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, relativa aos referidos auxílios nacionais aos sectores cinematográfico e audiovisual, considera que aqueles objectivos são ainda mais válidos no que respeita ao desenvolvimento de uma indústria audiovisual nos países e regiões com fraca capacidade de produção ou zonas linguísticas e geograficamente restritas.
E acrescenta que os sectores cinematográfico e audiovisual europeus sofrem de deficiências estruturais, entre as quais a fragmentação dos mercados nacionais dominados por produções não europeias, a subcapitalização das empresas e a reduzida circulação transnacional das obras europeias, por isso os sistemas nacionais e europeu de apoio a estes sectores têm um papel complementar e indispensável a desempenhar para a resolução destes problemas.
Estas recomendações são mantidas e desenvolvidas na Resolução do Conselho de 21 de Janeiro de 2003, relativa ao desenvolvimento do sector audiovisual, onde se encoraja, entre outros objectivos, o desenvolvimento de instrumentos financeiros e bancários, a troca de experiências e conhecimentos entre os sectores do cinema e do audiovisual e o bancário, e se sublinha a necessidade de prestar especial atenção ao papel dos incentivos financeiros nacionais à produção cinematográfica e audiovisual e à co-produção enquanto efectivo benefício para os referidos sectores a nível europeu.
A Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre certos aspectos jurídicos relevantes para as obras cinematográficas e audiovisuais considera válidos os Princípios e Orientações para a Política Audiovisual da Comunidade na Era Digital de 1999, apresentando como principal objectivo da regulamentação nesses sectores a preservação de certos interesses de serviço público, tais como o pluralismo, a diversidade cultural e linguística e a protecção dos menores.
Considera ainda que as obras cinematográficas e audiovisuais apresentam características originais, uma vez que, sendo bens económicos, revestem a natureza fundamental de bens culturais ou intelectuais, sendo estas as razões que determinaram que o desenvolvimento destes sectores nunca tivesse sido abandonado exclusivamente ao mercado.
Entendeu-se, assim, conveniente propor à Assembleia da República a apreciação de uma nova Lei das Artes Cinematográficas e do Audiovisual, como dispositivo central na ordenação dos diferentes sectores da produção, da distribuição, da exibição e da difusão de obras cinematográficas e audiovisuais, enquadrando-os numa perspectiva de longo prazo.
A definição de estratégias para o mercado audiovisual tem subjacente a criação de medidas especificas para este sector.
Com efeito, as conclusões do relatório "Convergência e Regulação", relativas aos Conteúdos - desenvolvimento dos sectores do cinema, audiovisual e multimédia -, consideram que o modelo de desenvolvimento desses sectores deve alicerçar-se em torno de dois eixos estratégicos de actuação:

- "Uma política cultural, norteada pelos objectivos de protecção da língua e da identidade e da coesão nacionais".
- "Uma política industrial, orientada para o mercado e visando a consolidação do tecido empresarial, o aumento da competitividade, o estímulo ao investimento directo estrangeiro em Portugal, a par de estratégias de internacionalização de empresas de conteúdos nacionais."
Sustentam ainda que a especificidade dos sectores em apreço, a par das características particulares do mercado português, aponta para a necessidade de uma intervenção do Estado nos seguintes domínios:
- Investimentos pré-competitivos, que compreendam a aposta nas pessoas através de uma ambiciosa