O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1945 | II Série A - Número 038 | 21 de Fevereiro de 2004

 

É sobre este diploma legal, e em particular sobre as normas contidas nas disposições atrás mencionadas, que incidem as alterações propostas, quer pela Assembleia Legislativa regional da Madeira, com a proposta de lei n.º 87/VIII, quer pelo Bloco de Esquerda, com o projecto de lei n.º 54/IX.
1.5 - Do enquadramento da questão:
A aprovação do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, que criou o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, constitui, como de resto é reconhecido pelos proponentes das iniciativas legislativas em análise, um importante avanço legislativo no quadro da política social do sector das pescas.
Com efeito, através do citado diploma legal, o legislador reconheceu as especificidades que encerram o exercício da actividade da pesca, nomeadamente o seu carácter de incerteza face a factores externos (catástrofes naturais e imprevisíveis, necessidade de preservação de recursos e defesa da saúde e do meio ambiente, bem como o carácter migratório das espécies), criando mecanismos de protecção dos profissionais da pesca em determinadas situações de imobilização ou paragem das embarcações.
Neste contexto, a instituição do fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca traduz, no entendimento do relator, uma medida de política social que se impunha concretizar por razões de justiça e equidade, mas também porque através do mesmo se deu satisfação a uma antiga e legítima aspiração dos profissionais da pesca.
As iniciativas legislativas objecto do presente relatório e parecer têm por desiderato proceder introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, que cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, maxime no sentido da extensão do seu âmbito pessoal e material de aplicação e quanto ao montante e períodos da compensação salarial.
Contudo, de uma análise atenta e pormenorizada ao conteúdo de algumas das soluções normativas constantes das iniciativas legislativas em análise, parece resultar, salvo melhor e mais qualificado entendimento, que os seus proponentes não tiveram em linha de conta as alterações que foram introduzidas ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro.
Esta conclusão é, pelo menos, óbvia quanto à proposta de lei n.º 87/VIII (ALRM), que foi admitida pela Assembleia da República em 21 de Junho de 2001, ou seja, em momento anterior à aprovação do Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, algumas das quais coincidentes com as previstas na proposta de lei e outras mesmo até mais favoráveis para os profissionais da pesca, é o caso. Por exemplo, a proposta que a ALRM formula para o artigo 1.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, já se encontra plasmada no referido diploma legal. Por outro lado, a proposta que a mesma ALRM formula para o artigo 5.º, n.º 4, do citado diploma legal, é mais prejudicial para os profissionais da pesca do que a solução que actualmente está em vigor, pelo que a sua aprovação implicaria, na opinião do relator, um retrocesso injustificado nos direitos daqueles profissionais.
Também o projecto de lei n.º 47/IX, do Bloco de Esquerda, parece não ter em linha de conta as alterações que foram introduzidas ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro. Com efeito, de uma análise aturada ao seu conteúdo do projecto de lei vertente parece inferir-se que as propostas que avança se inscrevem na versão originária do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto. Esta situação poderá, na opinião do relator, ter que ver com o facto do projecto de lei n.º 47/IX corresponder a uma retoma do projecto de lei n.º 325/VIII, apresentado pelo BE em 2000, portanto em momento anterior à aprovação do aludido Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro.
Na opinião do relator importa de igual modo salientar que algumas das soluções normativas preconizadas pelas iniciativas legislativas vertentes encerram alterações significativas ao quadro legal vigente que rege o Fundo de Garantia Salarial dos Profissionais da Pesca, devendo por essa razão ser objecto de aturada ponderação, tendo em conta, naturalmente, os interesses que importa tutelar.
Finalmente, e face ao exposto, o relator entende que as iniciativas legislativas sub judice, caso venham a merecer aprovação por parte do Parlamento, deverão ser devidamente enquadradas no plano jurídico-legal, tendo em consideração as alterações que o Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, veio introduzir ao Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto.
1.6 - Da consulta pública:
O projecto de lei n.º 54/IX, do BE, sobre o "Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (Altera o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto)", foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, sujeito a consulta/discussão pública no período que decorreu entre 11 de Julho a 9 de Agosto de 2002, tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais 72 pareceres de federações sindicais (6), de uniões sindicais (8), de sindicatos (39), de direcções regionais (4) e de comissões sindicais e de trabalhadores (15), que se pronunciam em sentido favorável à aprovação do referido projecto de lei.
No que concerne à proposta de lei n.º 87/VIII, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, sobre o "Alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca", não existem nos serviços da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais elementos relativos ao processo de consulta/discussão pública.

II - Das conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - A Assembleia Legislativa Regional da Madeira tomou a iniciativa de apresentar a proposta de lei n.º 87/VIII, sobre o "Alargamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca". O Grupo Parlamentar do BE, apresentou o projecto de lei n.º 54/IX, sobre o "Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (Altera o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto)".
2 - As iniciativas legislativas vertentes foram apresentadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 137.º do Regimento da Assembleia da República.