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2101 | II Série A - Número 044 | 13 de Março de 2004

 

autónomo, administrativamente independente, sem prejuízo de eventuais economias de escala que resultem de articulação de serviços básicos de natureza infraestrutural ou da articulação com alguns departamentos que podem e devem prestar apoio diferenciado (e que, aliás, estava igualmente previsto no modelo aprovado para Parceria/Antunes).
Ao contrário do que o Ministério da Saúde tem afirmado, importa, neste plano, garantir que a redefinição do programa funcional do Centro Materno-Infantil do Norte, imposta pelas alterações da localização e da natureza do Hospital Central com que se vai articular, seja participada por profissionais e instituições.
E ao contrário do que quer fazer crer o Governo, isso não tem acontecido.
Da parte do Hospital Maria Pia e da Maternidade Júlio Dinis - recorde-se, as instituições que o CMIN deverá substituir - não está a ocorrer qualquer participação dos seus profissionais na definição do programa funcional, apesar dela ter sido sistematicamente solicitada ao Ministério.
Também à Ordem dos Médicos (Secção Regional do Norte) tem sido rejeitada tal participação, não obstante ter sido solicitada "certidão do Plano Funcional do CMIN e do Plano de Organização e Referenciação Assistenciais no âmbito da saúde materno-infantil relativo à Região Norte". Aliás, a recusa do Ministério da Saúde em prestar estas informações à Ordem dos Médicos motivou já a instauração de um processo contra o Ministério da Saúde no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.
A verdade é que as decisões essenciais sobre a definição do Programa Funcional do CMIN estão a ser tomadas no maior secretismo, com a participação de um número muito limitado de pessoas, sem qualquer participação minimamente adequada dos profissionais e das instituições directamente interessados.
Esta situação não pode prosseguir, pois, que, a manter-se, pode determinar o desvirtuar completo do que deve ser um Centro Materno-Infantil e provocar a prazo a total absorção do CMIN por parte do Hospital de S. João. A ser assim, isso significaria o desaparecimento do CMIN como projecto vocacionado para a Maternidade e a Infância.
Um último elemento central neste momento - e para o qual há que obter garantias do Governo - tem a ver com o processo relativo à integração do Hospital Maria Pia e da Maternidade Júlio Dinis no futuro CMIN.
Há que garantir absoluta e inequívoca igualdade e equiparação na transição de todos os recursos humanos para o futuro CMIN, independentemente da respectiva instituição originária.
Há que salvaguardar não só os direitos como também a equiparação de responsabilidades e capacidades funcionais pré existentes, preservando as elevadas competências adquiridas. Sendo matéria intimamente relacionada com o Programa do CMIN, a garantia de tratamento adequado e participado desta questão constitui um aspecto absolutamente determinante para garantir o êxito funcional desta unidade de saúde.
Tendo em consideração o exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos constitucionais e regimentais, recomendar ao Governo:
1 - Que, sem prejuízo da eventual articulação de alguns serviços e departamentos, seja garantida a plena e completa autonomia funcional e de gestão do Centro Materno Infantil do Norte, relativamente ao Hospital de S. João.
2 - Que, neste plano, seja garantido que o Centro Materno-Infantil do Norte constituirá, tal como sempre foi definido, uma unidade de saúde específica vocacionada para os problemas da Maternidade e da Infância na Região Norte;
3 - Que o programa funcional do Centro Materno-Infantil seja definido com a participação plena do Hospital Maria Pia, do Hospital de S. João, da Maternidade Júlio Dinis e de todos os respectivos profissionais, em plano de inteira e completa igualdade;
4 - Que o programa funcional do Centro Materno-Infantil seja também definido com a participação de outras instituições ligadas à saúde e representativas dos seus profissionais;
5 - Que seja garantida a integração no futuro Centro Materno-Infantil do Norte com total e rigorosa observância da equiparação e do respeito por direitos, capacidades e competências funcionais desempenhadas nas instituições de origem.
6 - Que sejam dadas públicas e urgentes garantias quanto à definição de prazos para a construção do CMIN que, em nenhum caso, deverão ultrapassar o ano de 2006!

Assembleia da República, 11 de Março de 2004. Os Deputados do PCP: Honório Novo - Bernardino Soares - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado - Lino de Carvalho.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 233/IX
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 309/2003, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE CRIA A ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 66/IX, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, que "cria a Entidade Reguladora da Saúde".

Assembleia da República, 11 de Março de 2004. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Rodeia Machado.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 55/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO DE ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DE 23 DE JULHO DE 1990, RELATIVA À ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO EM CASO DE CORRECÇÃO DE LUCROS ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS, INCLUINDO A ACTA FINAL, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 25 DE MAIO DE 1999)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A. Relatório

1. Introdução
O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa a aprovação,