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2102 | II Série A - Número 044 | 13 de Março de 2004

 

para ratificação, do Protocolo de Alteração da Convenção de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas, incluindo a Acta Final, assinado em Bruxelas, em 25 de Maio de 1999.
Por despacho de 19 de Dezembro de 2003, do Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução foi admitida e baixou à 2.ª Comissão para emissão do competente relatório e parecer.

2. Enquadramento

A proposta de resolução n.º 55/IX visa a aprovação para ratificação, do Protocolo de Alteração da Convenção de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas, incluindo a Acta Final, assinado em Bruxelas, em 25 de Maio de 1999.

3. Do objecto e motivação da iniciativa

A Convenção agora objecto de alteração é aplicável sempre que, para efeitos de tributação, os lucros incluídos nos lucros de uma empresa de um Estado Contratante sejam ou possam vir a ser incluídos igualmente nos lucros de uma empresa de outro Estado Contratante pelo facto de não serem respeitados os princípios enunciados no seu artigo 4.° e aplicados, quer directamente, quer em disposições correspondentes da legislação do Estado em causa.
Com este Protocolo de alteração da supracitada Convenção, a sua vigência é prorrogada por um novo período de cinco anos, com início em 1 de Janeiro de 2000, e findo esse prazo estabelece-se uma prorrogação automática por idênticos períodos, desde que nenhum Estado Contratante manifeste por escrito a sua oposição junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, o mais tardar seis meses antes do termo de cada período de cinco anos.

4. Síntese da proposta de resolução n.º 55/IX

A proposta de resolução n.º 55/IX é composta por 4 artigos.
No artigo 1.º estabelece-se que a vigência da Convenção de 23 de Julho de 1990 é prorrogada por um novo período de cinco anos, com início em 1 de Janeiro de 2000, e, findo esse prazo, estabelece-se uma prorrogação automática por idênticos períodos, desde que nenhum Estado Contratante manifeste por escrito a sua oposição junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, o mais tardar seis meses antes do termo de cada período de cinco anos.
O artigo 2.º determina que o presente Protocolo fica sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação dos Estados signatários.
O artigo 3.º determina a entrada em vigor do Protocolo.
O artigo 4.º determina que o Protocolo é redigido nas línguas dos Estados-membros da União Europeia.

5. Conclusões

1.ª O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa a aprovação, para ratificação, do Protocolo de Alteração da Convenção de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas, incluindo a Acta Final, assinado em Bruxelas, em 25 de Maio de 1999.
2.ª A apresentação da proposta de resolução em apreço foi efectuada nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição.
3.ª Por despacho de 19 de Dezembro do Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução foi admitida e baixou à 2.ª Comissão para emissão do competente relatório e parecer.
4.ª A iniciativa apresentada visa a alteração da designada Convenção de Arbitragem quanto à sua vigência que é prorrogada por um novo período de cinco anos, com início em 1 de Janeiro de 2000, e, findo esse prazo, estabelece-se uma prorrogação automática por idênticos períodos, desde que nenhum Estado Contratante manifeste por escrito a sua oposição junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, o mais tardar seis meses antes do termo de cada período de cinco anos.

B. Parecer

Encontra-se a presente proposta de resolução em condições, regimentais e constitucionais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2004. O Deputado Relator, Carlos Luís - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade (com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP), registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.