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2756 | II Série A - Número 068 | 26 de Junho de 2004

 

valeria a pena ir tão longe como o BE na sua proposta de alteração porque, e exemplificou, uma lei de bases não se pode limitar a promover oportunidades de educação, tem de garantir o acesso à educação.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, considerou que, com a proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, se tinha verificado uma melhoria substancial do texto da proposta de lei.
O Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS, observou que, apesar de o PS não se rever completamente na proposta da maioria por preferir uma formulação mais enxuta, a aceitava.
De seguida, foi submetido a votação o artigo 3.º (Objectivos) do projecto de lei, que foi rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Abstenção
Prosseguiu-se com a votação da proposta de alteração apresentada pelo BE para o artigo 3.º, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Abstenção
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Por fim, foi votada a proposta de substituição do artigo 3.º (Noção) da proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que foi aprovada, com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Favor
CDS-PP - Favor
BE - Contra
No Capítulo II - Princípios fundamentais (artigos 4.º a 15.º), o Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, disse estarem identificados, tanto quanto possível e de uma forma exaustiva e rigorosa, os princípios daquela lei de bases, constituindo na sua globalidade solução melhor do que a das demais propostas apresentadas.
Também o Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS, observou que as propostas de alteração apresentadas pelo PS para aquele capítulo eram melhores do que o texto da proposta de lei, sendo mais rigoroso que um artigo identifique todos os princípios. Salientou a importância da existência de um princípio de diferenciação positiva por reflectir uma clara assumpção por parte do Estado de que não pode tratar de forma igual o que é diferente, ficando empobrecida a lei com a sua não inclusão.
A Sr.ª Deputada Alda de Sousa, do BE, começou por corrigir o texto da proposta de alteração apresentada pelo seu GP para o artigo 4.º, passando a ler-se: "As necessidades de cada pessoa com deficiência deverão (…)", referindo de seguida ter apresentado propostas de alteração para os artigos 5.º, 8.º, 9.º e 12.º.
A Sr.ª Deputada Luísa Portugal disse que, pessoalmente, enquanto Deputada daquela Assembleia da República, não se orgulhava do caminho que aquela discussão e votação na especialidade estava a ter por contraste com o referido pelo Deputado Patinha Antão.
Quanto aos princípios, opinou que a noção de não discriminação deveria ter "agarrada" a de igualdade; relativamente ao princípio da informação manifestou preferência pelo artigo 10.º do projecto de lei em detrimento do disposto no artigo 8.º da proposta de lei por ser mais abrangente e, finalmente, passando ao princípio da cooperação (artigo 14.º), considerou fundamental a inclusão das entidades do sector cooperativo e social.
Foi então submetido à votação o artigo 4º (Princípios de política) do projecto de lei, que foi rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Prosseguiu-se com a votação da proposta de alteração apresentada pelo BE para o artigo 4.º, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Abstenção
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido à votação o artigo 4.º (Princípio da singularidade) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Favor
CDS-PP - Favor
BE - Contra
Submetido a votação o artigo 5.º (Princípio da universalidade) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Para o artigo 5.º (Princípio da cidadania) da proposta de lei foi apresentada pelo BE uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Abstenção
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 5.º da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Submetido a votação o artigo 7.º (Princípio da igualdade e da não discriminação) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor