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2759 | II Série A - Número 068 | 26 de Junho de 2004

 

CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Submetido a votação o n.º 2 do artigo 17.º da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Para o artigo 18.º (Intervenção de entidades públicas e privadas) da proposta de lei foi apresentada pelo BE uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Abstenção
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 18.º da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Contra
Submetido a votação o artigo 18.º (Organizações não governamentais) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 19.º (Relações com as organizações não governamentais) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS, disse que as condições do debate não favoreceram o aprofundamento das alternativas, tendo sido desperdiçada uma oportunidade para esclarecer o que são organizações representativas das pessoas com deficiência.
Submetido a votação o artigo 20.º (Coesão social) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes.
Para o artigo 21.º (Rede de apoio de serviços e equipamentos sociais) da proposta de lei foi apresentada pelo BE uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Abstenção
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 21.º da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Contra
CDS-PP - Favor
BE - Contra
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS, disse que, no projecto de lei do PS, o artigo que tratava matéria idêntica estava incluído no capítulo das políticas porque ao Estado compete mais do que promover a celebração de protocolos.
Também a Sr.ª Deputada Alda de Sousa, do BE, corroborou que cabe ao Estado assegurar uma rede descentralizada de apoio de serviços e equipamentos sociais à pessoa com deficiência mesmo que para a sua efectivação possa recorrer a protocolos com outras entidades.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, opinou que estavam clarificadas de forma exaustiva as responsabilidades do Estado, estranhando a filosofia estatizante e fora de moda da oposição.
O Sr. Deputado Vieira da Silva usou da palavra para rejeitar tal adjectivo, o qual, em sua opinião, releva de uma incompreensão muito generalizada do que se está a discutir.
Para o artigo 22.º (Apoio à família) da proposta de lei foi apresentada pelo BE uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Abstenção
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 22.º da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Alda de Sousa, do BE, reparou que aquela formulação estava em contradição com o princípio da autonomia consagrado no artigo 7.º da proposta de lei e que o disposto na proposta de alteração apresentada pelo BE para aquele artigo, nomeadamente para o seu n.º 2, ia mais longe, até porque as medidas a adoptar devem dirigir-se à pessoa e não às famílias.
Submetido a votação o artigo 19.º (Voluntariado) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 23.º (Voluntariado) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes.
Submetido a votação o artigo 20.º (Orientações globais) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor