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2757 | II Série A - Número 068 | 26 de Junho de 2004

 

CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 6.º (Princípio da não discriminação) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Contra
CDS-PP - Favor
BE - Contra
Submetidos a votação os artigos 8.º (Princípio da diferenciação positiva) e 9.º (Princípio da autonomia) do projecto de lei, foram os mesmos rejeitados, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 7.º (Princípio da autonomia) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Submetido a votação o artigo 10.º (Princípio da informação) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Para o artigo 8.º (Princípio da informação) da proposta de lei foi apresentada pelo BE uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 8.º da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Contra
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Para o artigo 9.º (Princípio da participação) da proposta de lei foi apresentada pelo BE uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 9.º da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Favor
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS, mencionou que, para o Partido Socialista, o conceito de participação deveria ser incluído no capítulo introdutório da lei, razão pela qual considera incorrecta a sua inserção, apesar de ter votado favoravelmente este artigo.
Também a Sr.ª Deputada Alda de Sousa, do BE, considerou redutora a formulação do PSD, uma vez que o princípio da participação não se deve restringir ao âmbito da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência mas, em ordem a afastar a sua "guetização", ser alargado a toda a sociedade.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, rejeitou categoricamente esta declaração de voto por não só estar inteiramente errada do seu ponto de vista mas também por fazer um aproveitamento político.
Submetido a votação o artigo 6.º (Princípio da globalidade) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 10.º (Princípio da globalidade) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Submetido a votação o artigo 11.º (Princípio da qualidade e inovação) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
De seguida, foi votada a proposta de substituição apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP para o artigo 11.º (Princípio da qualidade) da proposta de lei, que foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes.
Submetido a votação o artigo 12.º (Princípio do primado da responsabilidade pública) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Contra
Para o artigo 12.º (Princípio do primado da responsabilidade pública) da proposta de lei foi apresentada pelo