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2758 | II Série A - Número 068 | 26 de Junho de 2004

 

BE uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Abstenção
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 12.º da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Favor
CDS-PP - Favor
BE - Contra
Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Alda de Sousa, do BE, esclareceu que ao Estado cabe a elaboração e execução de uma política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência e não apenas criar condições para que tal possa ocorrer, razão pela qual votou contra.
Submetidos a votação os artigos 13.º (Princípio da transversalidade), 14.º (Princípio da cooperação) e 15.º (Princípio da solidariedade) do projecto de lei, foram os mesmos rejeitados, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 13.º (Princípio da transversalidade) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Submetido a votação o artigo 14.º (Princípio da cooperação) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Contra
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção
Submetido a votação o artigo 15.º (Princípio da solidariedade) da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Favor
Submetido a votação o artigo 16.º (Intervenção do Estado) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Abstenção
Para o artigo 16.º (Intervenção do Estado) da proposta de lei foi apresentada pelo BE uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
De seguida, foi votada a proposta de aditamento de um n.º 4 a este artigo 16.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes.
Submetido a votação o artigo 16.º da proposta de lei, foi o mesmo aprovado com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Favor
CDS-PP - Favor
BE - Contra
Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Luísa Portugal, do PS, esclareceu que, apesar de considerar que a formulação do PS era mais correcta, votou conscientemente a favor do texto da proposta de lei e da proposta de aditamento apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP. Não pode, contudo, deixar de fazer um reparo no sentido de que os partidos da maioria podiam ter tido, pelo menos, a gentileza de votarem favoravelmente a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do projecto de lei do PS, cuja formulação esteve na origem da proposta de aditamento de um n.º 4 apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
A Sr.ª Deputada Alda de Sousa, do BE, disse ter votado contra por discordar do n.º 3 daquele artigo 16.º, cuja eliminação, aliás, o BE propunha.
O Sr. Deputado Patinha Antão, do PSD, retorquiu que a maioria votou contra a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do projecto de lei do PS por preferir a redacção da proposta de aditamento apresentada. E, sendo certo que a proposta de aditamento de um n.º 4 corrige um vazio, foi nesse sentido com que o projecto de lei do PS foi valorizado.
Submetido a votação o artigo 17.º (Entidade coordenadora) do projecto de lei, foi este rejeitado, com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
Retirado o n.º 1, para os n.os 2 e 3 do artigo 17.º (Entidade coordenadora) da proposta de lei foi apresentada pelo BE uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com a seguinte votação:
PSD - Contra
PS - Favor
CDS-PP - Contra
BE - Favor
De seguida, foi votada a proposta de alteração para o n.º 1 do artigo 17.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, que foi aprovada com o seguinte resultado:
PSD - Favor
PS - Favor