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3268 | II Série A - Número 082 | 03 de Setembro de 2004

 

RESOLUÇÃO
PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA UNIÃO INTERPARLAMENTAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Adesão

A Assembleia da República reitera a sua adesão à União Interparlamentar (UIP) e aos seus princípios, finalidades, organização e modos de funcionamento, constantes dos Estatutos integralmente revistos em 2003, que se publicam, em tradução para língua portuguesa, em anexo à presente Resolução.

Artigo 2.º
Delegação

1 - A participação da Assembleia da República na UIP é assegurada por uma delegação.
2 - A delegação é composta por oito membros, incluindo um presidente e um vice-presidente.
3 - Serão eleitos ainda três suplentes que substituirão os membros efectivos em caso de impedimento.
4 - A delegação deve ser pluripartidária, reflectindo a composição da Assembleia da República.

Artigo 3.º
Competências

1 - A delegação desempenha as tarefas, exerce os poderes e cumpre as obrigações previstas nos Estatutos da UIP.
2 - O presidente da delegação dirige os seus trabalhos e coordena a actuação dos respectivos membros.
3 - Nas suas ausências e impedimentos o presidente é substituído pelo vice-presidente.

Artigo 4.º
Mandato

1 - A delegação é eleita pela Assembleia da República no começo de cada legislatura e pelo período desta.
2 - Os membros da delegação, caso sejam reeleitos Deputados, manter-se-ão em funções até nova eleição dela.

Artigo 5.º
Funcionamento

O funcionamento da delegação rege-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução n.º 5/2003, de 22 de Janeiro.

Artigo 6.º
Normas aplicáveis

A delegação e os seus membros cumprem as normas aplicáveis do regimento e a da resolução citada no artigo anterior.

Artigo 7.º
Secretariado

A delegação terá apoio administrativo da Secretária Geral da Assembleia da República, em termos a definir por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do presidente da delegação, ouvida a Secretária Geral.

Artigo 8.º
Norma transitória

O conselho directivo do Grupo Português da UIP, eleito no começo da IX Legislatura, mantém a sua actual composição, mas passa a designar-se por Delegação da Assembleia da República à UIP, regendo-se pela presente Resolução.

Aprovada em 8 de Julho de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo

Estatutos da União Interparlamentar (1)

Adoptados em 1976, totalmente revistos em Outubro de 1983, alterados em Outubro de 1987, Setembro de 1988, Março de 1989, Abril de 1990, Setembro de 1992, Setembro de 1993, Abril de 1995, Abril de 1996, Setembro de 1998, Abril de 1999, Outubro de 2000 e Abril de 2001, totalmente revistos em Abril de 2003 e alterados em Abril de 2004.

Índice:
I. Natureza, objectivos e composição
II. Órgãos
III. Assembleia
IV. Conselho directivo
V. Comité executivo
VI. Grupos geopolíticos
VII. Secretariado da União
VIII. Associação dos Secretários Gerais dos Parlamentos
IX. Alteração dos Estatutos

I - Natureza, objectivos e composição

Artigo 1.º

1 - A União Interparlamentar é a organização internacional dos Parlamentos dos Estados soberanos.
2 - Na qualidade de centro de concertação interparlamentar a nível mundial desde 1889, a União Interparlamentar promove a paz e a cooperação entre os povos, bem como a consolidação das instituições representativas. Visando a prossecução deste objectivo, a União Interparlamentar:

a) Promove os contactos, a coordenação e o intercâmbio de experiências entre os Parlamentos e os parlamentares de todos os países;
b) Analisa matérias de interesse internacional e pronuncia-se sobre as mesmas no sentido de desencadear a acção dos parlamentos e respectivos membros;
c) Contribui para a defesa e a promoção dos direitos humanos de âmbito universal e cujo respeito representa um factor essencial da democracia parlamentar e do desenvolvimento;
d) Contribui para um melhor conhecimento do funcionamento das instituições representativas e para o reforço e desenvolvimento dos seus meios de acção.

3 - A União, que partilha os objectivos da Organização das Nações Unidas, apoia os seus esforços e trabalha em estreita cooperação com esta organização. A União colabora igualmente com as organizações interparlamentares