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3282 | II Série A - Número 082 | 03 de Setembro de 2004

 

x) Previsão da possibilidade de pagamento da coima em prestações, pelo período de doze meses, desde que o seu valor seja superior a 2UC e cada prestação mensal não seja inferior a € 50;
z) A previsão da possibilidade de a entidade administrativa alterar, após a decisão, o modo de cumprimento da sanção acessória;
aa) A fixação do valor do reembolso das despesas para efeitos de custas, bem como a isenção do pagamento de taxa de justiça na execução de decisões proferidas em processos de contra-ordenação;
bb) A inadmissibilidade de recurso de decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial de decisões administrativas,
cc) A previsão de recurso da decisão do director-geral de Viação que determine a cassação do título de condução, com efeito meramente devolutivo e apenas até à relação,
dd) A previsão de prazos de dois anos para prescrição do procedimento contra-ordenacional, da coima e das sanções acessórias;
ee) A apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo ou ao condutor, quando, no acto da verificação de contra-ordenação, os infractores não efectuem o pagamento voluntário imediato da coima nem prestem imediatamente depósito de valor igual ao mínimo da coima, sendo que este depósito ou apreensão se manterão até que o pagamento se efectue ou haja decisão absolutória.

Artigo 4.º
Prazo

A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2004. O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel Santana Lopes - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Anexo

A segurança rodoviária é hoje uma preocupação não só em Portugal, como em toda a Europa e no mundo. Um relatório recentemente publicado pela Organização Mundial de Saúde anunciava que em todo o mundo, por ano, cerca de um milhão e duzentas mil pessoas morrem em resultado de acidentes de viação, deixando sequelas em muitos outros milhões.
Ou seja, toda a evolução e prosperidade que a ciência e a investigação médica proporcionaram às nossas sociedades, prolongando a esperança média de vida de cada homem e de cada mulher de forma significativa, muitas vezes são contrariadas pelas atitudes de cada um nas estradas e na adopção, ou não, de comportamentos que provocam acidentes rodoviários.
Portugal está inserido no espaço económico, social e político do Mundo que consegue obter melhores índices de sinistralidade rodoviária. Apesar disso, números divulgados recentemente pela Comissão Europeia, dão-nos conta que em toda a União Europeia, por dia, morrem mais de uma centena de pessoas por força de acidentes rodoviários.
Na verdade, nas últimas décadas, a Europa foi um espaço de desenvolvimento económico e social que permitiu uma progressiva melhoria das condições de vida aos seus cidadãos com o acesso a bens que há pouco mais de cinquenta anos eram inacessíveis à esmagadora maioria dos seus habitantes.
Por outro lado, o fenómeno da globalização a que hoje assistimos de uma forma mais ampla, no seu início resultou sobretudo da necessidade de trocas comerciais entre os países e assentou fundamentalmente numa matriz económica.
Para que este objectivo do incremento das trocas económicas fosse plenamente atingido, foi necessário realizar um forte investimento na construção e na melhoria de vias de comunicação que encurtassem distâncias entre Países e povos, e que foi bem visível no nosso País sobretudo a partir de meados da década de oitenta do século XX.
Este desenvolvimento, importante e desejável, teve necessariamente os seus efeitos colaterais, fenómeno que muitas vezes vemos definido como "custos do desenvolvimento".
Na verdade, o acesso de milhões de cidadãos ao veículo automóvel, conjugado com a progressiva melhoria das vias de comunicação fruto deste desenvolvimento, proporcionou benefícios mas também custos às nossas sociedades.
Da construção de novas vias e da melhoria das já existentes, para além de uma maior proximidade e comodidade aos utentes, resultaram de igual modo efeitos contraproducentes, como o respectivo aumento da velocidade média praticada, também em resultado das melhorias tecnológicas introduzidas ao nível dos veículos.
É este o desafio das nossas sociedades, a gestão do espaço e do tempo, no respeito pelas regras básicas de convivência pacífica entre direitos e deveres de todos.
Importa assim, e apesar de inúmeras resistências que se vêm corporizando numa recusa sistemática do exercício legítimo da autoridade do Estado nesta área, sublinhar que este é não só necessário como imperioso quando estamos a enfrentar comportamentos de risco que muitas vezes só são compreendidos enquanto tal, quando exercidos pelos outros.
Nestes termos, e apesar do decréscimo do número de vítimas que de forma consistente tem vido a ocorrer em Portugal nos últimos anos, a segurança rodoviária e a prevenção dos acidentes constitui uma das prioridades do XVI Governo Constitucional.
Assim, para dar execução a esta prioridade, o Governo aprovou o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, que de forma integrada e multidisciplinar, procede ao diagnóstico e preconiza a execução de um conjunto de medidas que permitam ir de encontro ao objectivo de uma redução consistente, substancial e quantificada da sinistralidade em Portugal.
Este é um objectivo mobilizador de toda a sociedade portuguesa e um importante desafio a vencer. Mas, para assegurar a realização deste objectivo é necessária uma actuação eficaz a vários níveis como a educação contínua do utente, a criação de um ambiente rodoviário seguro e consagração de um quadro legal eficaz.
É neste último, que as medidas ora propostas procuram, por um lado, incentivar os utilizadores a adoptar um melhor comportamento, designadamente através do cumprimento da legislação adequada, e por outro, garantir a efectiva aplicação das correspondentes sanções.