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0003 | II Série A - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

Artigo 5.º
Uso da palavra

No período da ordem do dia, o uso da palavra pelos Deputados ou pelos membros do Governo exerce-se de acordo com grelhas de tempo fixadas em Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.

Artigo 6.º
Actas

1 - Da acta de cada reunião constam obrigatoriamente as horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente, dos Secretários e dos Deputados presentes e dos que a ela faltaram, bem como o relato fiel e completo do que na reunião ocorrer.
2 - As actas das reuniões são publicadas no Diário da Assembleia da República, I Série.

Artigo 7.º
Publicidade das reuniões

As reuniões da Comissão Permanente são públicas.

Artigo 8.º
Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado sob proposta de qualquer Deputado.

Artigo 9.º
Casos omissos

Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 10.º
Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela própria Comissão.

Aprovada em 2 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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PROJECTO DE LEI N.º 287/IX
(ALTERA A LEI-QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

PROJECTO DE LEI N.º 462/IX
(ALTERA O MÉTODO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

PROPOSTA DE LEI N.º 135/IX
(ALTERA A LEI-QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I - Introdução