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0004 | II Série A - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 135/IX - Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa. Esta iniciativa retoma a anteriormente apresentada, sob o n.º 129/IX, que caducou com a demissão do XV Governo Constitucional.
Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Por seu turno, um conjunto de Deputados pertencente ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 287/IX - Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, e o projecto de lei n.º 462/IX - Altera o método de eleição dos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações pela Assembleia da República.
Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Admitidas e numeradas, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias para apreciação e elaboração do respectivo relatório/parecer.

II - Do objecto, motivação e conteúdo das iniciativas

De acordo com a exposição de motivos da proposta de lei n.º 135/IX, a reflexão crítica sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) e sobre a adequação das soluções contempladas na Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, leva a reconhecer que o actual modelo apresenta evidentes lacunas e limitações, de há muito diagnosticadas, a que urge pôr fim.
Ainda segundo a exposição de motivos, os perigos com que se confrontam os Estados de hoje são de dimensão cada vez mais perturbadora e surgem muitas das vezes interrelacionados, como acontece com o terrorismo transnacional, o tráfico de drogas e de pessoas ou a criminalidade organizada, configurando um importante desafio para a actividade de informações, o que exige que os serviços que dela se encarregam sejam dotados de instrumentos adequados a preveni-los e a dar-lhes combate.
Do diagnóstico efectuado ao SIRP, o Governo concluiu que as dificuldades radicavam nas próprias opções de organização, ressaltando três questões em particular: (i) o papel da Comissão Técnica, estrutura à qual deveria caber a responsabilidade primeira na articulação entre os serviços de informações; (ii) o facto de a dependência dos serviços de informações relativamente ao Primeiro-Ministro ser assegurada através dos ministros da tutela e não de forma directa; e (iii) as indefinições em matéria de informações e competências militares, nomeadamente (mas não só) no que respeita aos termos e condições da intervenção do Conselho de Fiscalização.
A solução preconizada na proposta de lei passa por manter os dois serviços de informações juridicamente autónomos, mas criando um responsável máximo, comum a ambos, com a designação de Secretário-Geral do Sistema de Informações da República e o estatuto equiparado ao de Secretário de Estado, para assegurar a efectiva coordenação e complementaridade entre eles.
Com a sua iniciativa, o Governo visa também reforçar, embora ligeiramente, o papel do Presidente da República, ao aprofundar o grau de informação que lhe é prestada e ao possibilitar que essa informação seja prestada directamente pelo Primeiro-Ministro ou pelo próprio Secretário-Geral do Sistema de Informações da República.
A proposta de lei visa ainda garantir que a melhoria da actuação e da eficácia dos serviços de informações não seja conseguida, em nenhuma circunstância, à custa de um menor respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelos princípios, liberdades e garantias dos cidadãos, pelo que prevê o reforço da intervenção da Assembleia da República.
Em reforço destas garantias, a proposta de lei vem estabelecer que a produção de informações militares passe a ser submetida ao controlo do Conselho de Fiscalização e da Comissão de Fiscalização de Dados.
Constate-se, no entanto, que as informações militares deixam de ser produzidas pelo Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa, que assim perde a sua componente militar, transitando para a responsabilidade das Forças Armadas, na medida em que se trata de uma actividade relacionada com o cumprimento das suas missões específicas.