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0003 | II Série A - Número 007 | 07 de Outubro de 2004

 

2.8.- E assim se fazendo justiça aos portugueses emigrados em todos os continentes, com vista a reforçar o seu conhecimento e adesão aos ideais europeus, bem como a sua influência nos destinos comuns.

3 - Parecer

O projecto de lei n.º 176/IX satisfaz os requisitos necessários para subir a Plenário da Assembleia da República, a fim de aí ser discutido e votado, reservando para então os grupos parlamentares as suas posições de voto.

Assembleia da República, 6 de Outubro de 2004.
O Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

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PROJECTO DE LEI N.º 427/IX
[ALTERA O DECRETO-LEI N.º 132/2000, DE 13 DE JULHO (TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO AS DIRECTIVAS N.º 89/397/CEE, DE 14 DE JUNHO, RELATIVA AO CONTROLO OFICIAL DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS, E 93/99/CEE, DE 29 DE OUTUBRO, RELATIVA A MEDIDAS ADICIONAIS RESPEITANTES AO CONTROLO OFICIAL DOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS)]

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

A. Relatório
1 - Enquadramento
Deu entrada, a 20 de Abril de 2004, por iniciativa do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), o projecto de lei que visa alterar o Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho (Transpõe para o ordenamento jurídico as Directivas n.os 89/397/CEE, de 14 de Junho, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios, e 93/99/CEE, de 29 de Outubro, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios).
Admitido a 23 de Abril de 2004, baixo, nessa mesma data, à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas para emissão do competente relatório e parecer, nos termos regimentais.

2 - Antecedentes normativos

2.1. Nacionais
A presente iniciativa legislativa pretende introduzir alterações pontuais ao Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho, que transpõe para o ordenamento jurídico as Directivas, do Conselho, n.os 89/397/CEE, de 14 de Junho, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios, e 93/99/CEE, de 29 de Outubro, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios.
O Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho, revogou o despacho conjunto dos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Mar, de 20 de Janeiro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1993.

2.2. Comunitários
A legislação portuguesa decorre, essencialmente, da transposição de duas directivas comunitárias:

a) A Directiva 89/397/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1989, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios;
b) A Directiva 93/99/CEE do Conselho, de 29 de Outubro de 1993, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios.

3 - Do objecto e motivação da iniciativa

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