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0006 | II Série A - Número 007 | 07 de Outubro de 2004

 

PROJECTO DE LEI N.º 443/IX
(CONSAGRA A GRATUITIDADE DE ACESSO ILIMITADO, VIA INTERNET, AO DIÁRIO DA REPÚBLICA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Introdução
Os Deputados que constituem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 443/IX (BE) - Consagra a gratuitidade de acesso ilimitado, via Internet, ao Diário da República (DR).
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Admitida e numerada, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias para a elaboração do relatório e a emissão do respectivo parecer.

II - Do objecto, motivação e conteúdo da iniciativa
O projecto de lei em apreço visa consagrar a gratuitidade de acesso ilimitado, via Internet, ao Diário da República, uma vez que, como sublinhado na exposição de motivos, "o conhecimento das leis por parte dos seus destinatários deve ser um princípio basilar de qualquer Estado de direito que se quer moderno e democrático".
Para os Deputados do Bloco de Esquerda, a exigência a todos os cidadãos do cumprimento da lei, pressupõe que esses mesmos cidadãos tenham tido oportunidade de a conhecer em tempo útil e implica que o Estado promova, como sua tarefa prioritária, a melhor divulgação possível dos actos normativos.
Assim, segundo os autores da iniciativa, a divulgação gratuita do Diário da República deve ser encarada como serviço público indispensável e fundamental ao Estado de direito, tarefa que hoje em dia se encontra facilitada com a generalização e acessibilidade dos meios informáticos.
Neste contexto, afigura-se incompreensível aos subscritores do projecto de lei que o Estado pretenda obter através de uma obrigação a que está adstrito - a correcta divulgação das leis - uma fonte de rendimento, prejudicando, deste modo, um fim que deveria prosseguir.
Com efeito, para os Deputados do BE, a procura da rentabilização dos serviços produzidos não pode ser feita em detrimento de necessidades tão importantes como sejam o conhecimento das leis por parte dos seus destinatários e a transparência legislativa.
Entendem ainda os signatários do projecto de lei que nada justifica a excessiva onerosidade do valor da assinatura necessária para o acesso ilimitado ao conteúdo do Diário da República Electrónico (DRE), sendo que para 2004 o valor do acesso ilimitado às I, II e III Séries (mas nesta última, só concursos públicos) ascende a €500,00 para os não assinantes do Diário da República em suporte de papel.
O projecto de lei apresentado é composto por dois artigos: o artigo 1.º, que estabelece o seu objecto, e o artigo 2.º, que fixa o momento da entrada em vigor do diploma.
Assim, o artigo 1.º, epigrafado "Acesso ao Diário da República", dispõe que o acesso ilimitado, incluindo a pesquisa do arquivo, ao Diário da República passe a ser gratuito para todos os cidadãos através da página da Internet do Imprensa Nacional da Casa da Moeda.
Já o artigo 2.º, epigrafado "Entrada em vigor", vem determinar a entrada em vigor do diploma no dia seguinte ao da sua publicação.

III - Enquadramento e análise sumária da iniciativa
O princípio do Estado de direito democrático exige o conhecimento, por parte dos cidadãos, dos actos normativos. É, pois, elemento irrenunciável do sistema jurídico democrático que os cidadãos conheçam e tenham fácil acesso ao direito vigente e fiquem a conhecer as principais decisões dos órgãos do poder político.
Esta exigência de publicidade tem consagração no artigo 119.º da Constituição (CRP), que impõe, no n.º 1, a publicação no jornal oficial, Diário da República, de um certo número, não taxativo, de actos e, no n.º 2, determina a publicidade de qualquer acto com conteúdo genérico

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