O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

91 | II Série A - Número: 012S2 | 16 de Outubro de 2004

orçamental ao SNS, determinando a quantidade de serviços clínicos que disponibilizará aos utentes e programando antecipadamente a despesa a efectuar. Esta programação deverá assumir uma grande importância para os decisores políticos, uma vez que permitirá explicitar o valor das escolhas orçamentais e melhorar a transparência orçamental, razões que impõem que os contratos contemplem três anos: o ano de referência, vinculativo para as partes, e os dois anos seguintes cujos valores serão indicativos.
Dadas as diferentes situações de partida, designadamente no que respeita à flexibilidade dos recursos humanos e físicos, admite-se que, nalguns casos, terá que existir um período de convergência de 4 a 6 anos, onde, para além do pagamento pelos serviços prestados, haverá lugar a uma pagamento adicional, em função do factor de convergência, que tenderá para zero no período de convergência e que dependerá das acções acordadas no plano estratégico. Durante o ano de 2004 houve que ter em conta o montante dos passivos assumidos aquando da criação das empresas de capitais exclusivamente públicos de forma a obviar que esses valores tivessem um efeito nefasto sobre os balanços decorrentes da exploração destas unidades enquanto sociedades anónimas.
Evitam-se, assim, constrangimentos financeiros iniciais que determinariam o insucesso do projecto e possibilita-se o período indispensável para uma transição ajustada e contratada, caso a caso, entre as administrações dos hospitais e o Estado. A consideração dos Hospitais SA fora do sector das Administrações Públicas tem um impacto imediato na composição e particularmente nos anos futuros, por via dos ganhos de eficiência, na redução da despesa pública. A estrutura de despesa altera-se, passando o pagamento dos actos médicos pelo SNS a ser contabilizado na óptica das contas públicas, como aquisição de serviços e na óptica das contas nacionais, como transferências sociais em espécie para as famílias. No entanto, de acordo com os procedimentos da contabilidade nacional, a consideração das entradas de capital nos Hospitais SA como activos financeiros e não como transferências de capital depende crucialmente da manutenção do seu equilíbrio económico-financeiro. A existência persistente de prejuízos que determinem uma diminuição significativa do capital próprio implicará a classificação de quaisquer entradas de capital como despesa pública. Refira-se que os custos dos Hospitais SPA é totalmente imputado à despesa pública, independentemente dos custos terem resultado em despesas.
Os elementos disponíveis sobre a evolução da actividade do conjunto dos Hospitais SA permitem ter a expectativa de que os efeitos do aumento da eficiência se continuarão a sentir durante 2004. Nos primeiros seis meses do ano verificou-se um aumento da produção de actos médicos, sendo de destacar o aumento do número de sessões de hospital de dia, das intervenções cirúrgicas e das consultas externas (Quadro 2.8.1).
Quadro 2.8.1. Produção dos Hospitais SA 2003 (Janeiro a Junho)
2004 (Janeiro a Junho)
Variação (%)
Consulta Externa 1 923 008 2 069 385 7,6
Hospital Dia 157 321 188 178 19,6
Urgências 1 404 168 1 390 502 -1,0
Intervenções Cirúrgicas Inclui cirurgia programada, urgente e ambulatória
119 181 125 729 5,5
Internamento (altas) 232 989 235 475 1,1
Internamento (dias) 1 513 937 1 508 257 -0,4 Fonte: Unidade de Missão Hospitais SA, Ministério da Saúde.