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14 | II Série A - Número: 002 | 18 de Março de 2005


• Revisão da presente legislação, quando dificulte o desenvolvimento de novas indústrias em Portugal e o acesso aos mercados públicos de novos produtos; • Aprovação de normativos que dinamizem o crescimento da procura de produtos inovadores, sem aumento da despesa pública; • Apoio à participação dos produtos inovadores em feiras tecnológicas internacionais de referência; • Relançamento da política de cooperação internacional com outros continentes, nomeadamente ao encontro da Ásia; • Simplificação dos mecanismos de apoio à criação de empresas de base tecnológica e criação de uma oferta de “capital semente”, a ser gerido pela Agência de Inovação. Com uma dotação inicial de 30 milhões de euros, será viabilizada a criação de 200 novas empresas de base tecnológica, as quais contarão com apoio especializado à gestão na fase de arranque. O IDE continuará a ser um dos principais veículos de difusão da tecnologia. O alargamento da União Europeia aos países do Leste europeu veio aumentar a concorrência na captação do investimento estrangeiro. Todavia, o desenvolvimento da capacidade de Ciência e Tecnologia (C&T) do nosso País e uma nova geração de empresas inovadoras, possibilitam uma estratégia mais activa baseada nestas novas vantagens. Será organizada uma rede de vigilância tecnológica e de detecção de oportunidades de investimento, coordenada e dinamizada pela Agência Portuguesa para o Investimento e pela Agência de Inovação. Uma nova política de cooperação irá dar prioridade à abordagem de empresas ainda não presentes no mercado europeu, para quem o País possa ser uma plataforma de penetração competitiva. Muitas das empresas que tiverem sucesso na comercialização dos produtos que desenvolveram irão juntar-se às que já integram a I&D e a Inovação como dimensão central das suas estratégias e intensificarão os seus investimentos em I&D. Para tanto, o Estado disponibilizará apoios apropriados: • Reposição de um sistema de incentivos fiscais à I&D empresarial; • Reorientação dos incentivos financeiros às empresas, focalizando-os no apoio à inovação; • Estímulo ao desenvolvimento de fundos sectoriais para financiamento da I&D, constituídos por contributos das empresas dos sectores da economia com mais elevado grau de concentração, de forma a que a intensidade de investimento em I&D possa convergir com a dos congéneres europeus mais avançados; • Criação de um fundo para o desenvolvimento C&T, dirigido a todo o sistema científico e tecnológico, englobando fundos sectoriais, retorno de empréstimos reembolsáveis e eventualmente reforçado pelo Banco Europeu de Investimento; • Apoio à profissionalização da gestão da inovação nas empresas, sensibilizando gestores e quadros para o lugar da I&D e da inovação na estratégia das empresas; • Introduzir mecanismos nas Universidades e Laboratórios que premeiem a participação dos investigadores nos resultados e melhorem a sua mobilidade;