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0050 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

0,5 a < 5 ‰: oligo-halino
5 a < 18 ‰: meso-halino
18 a < 30 ‰: poli-halino
30 a <_40 eu-halinobr='eu-halinobr' tag0:_='_:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> Com base na profundidade média das águas
pouco profundas:< 30 m
intermédias: 30 m a 200 m
profundas: > 200 m
Tipo Com base na salinidade média anual
< 0,5 ‰: água doce
0,5 a < 5 ‰: oligo-halino
5 a < 18 ‰: meso-halino
18 a < 30 ‰: poli-halino
30 a <_40 eu-halinobr='eu-halinobr' tag0:_='_:_'> Com base na profundidade média das águas
pouco profundas:< 30 m
intermédias: 30 m a 200 m
profundas: > 200 m

Sistema B

Caracterização alternativa Factores físicos e químicos que determinam as características das águas costeiras e, por conseguinte, a estrutura e composição da população biológica
Factores obrigatórios latitude
longitude
amplitude das marés
salinidade
Factores facultativos velocidade das correntes
exposição às vagas
temperatura média das águas
características de mistura
turvação
tempo de retenção (das bacias fechadas)
composição média do substrato
amplitude térmica das águas

II - Águas subterrâneas

2.1. Caracterização inicial:
A Autoridade Nacional da Água procederá a uma primeira caracterização de todas as massas de águas subterrâneas a fim de avaliar as suas utilizações e o grau de risco de não se cumprirem os objectivos definidos no artigo 73.º da Lei n.º (…) para cada massa de águas subterrâneas.
A Autoridade Nacional da Água poderá agrupar massas de águas subterrâneas para efeitos desta caracterização inicial. Para esta análise poderão ser utilizados dados já existentes em matéria de hidrologia, geologia, pedologia, ordenamento do território, descargas, captação e outros, mas deverão identificar:

- A localização e os limites de cada massa de águas subterrâneas;
- As pressões a que a massa ou massas de águas subterrâneas são susceptíveis de ser sujeitas, incluindo fontes difusas de poluição, fontes tópicas de poluição, captação e recarga artificial;
- As características gerais dos estratos que cobrem a área de drenagem que alimenta as massas de águas subterrâneas;
- As massas de águas subterrâneas associadas a ecossistemas aquáticos de superfície ou ecossistemas terrestres que delas dependem directamente.

2.2. Caracterização mais aprofundada:
Após esta primeira caracterização, a Autoridade Nacional da Água procederá a uma caracterização mais aprofundada das massas ou grupos de massas de águas subterrâneas que tenham sido consideradas em situação de risco, de forma a permitir uma avaliação mais precisa da importância desse risco e a identificação das medidas necessárias nos termos do artigo 59.º da Lei n.º (..)
Assim, esta caracterização incluirá informações relevantes sobre o impacto das actividades humanas e também informações pertinentes sobre:

- As características geológicas das massas de águas subterrâneas, incluindo a extensão e o tipo das unidades geológicas;