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0047 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

Anexo I

Caracterização de águas de superfície e de águas subterrâneas

I - Águas de superfície

1.1 - Caracterização dos tipos de massas de águas de superfície:
A Autoridade Nacional da Água identificará a localização e os limites das massas de águas de superfície e efectuará uma caracterização inicial de todas essas massas de água de acordo com a metodologia prevista nos pontos seguintes:

i) Cada massa de águas de superfície existente na região hidrográfica será identificada como pertencendo a uma das seguintes categorias de águas de superfície - rios, lagos, águas de transição ou águas costeiras - ou como uma massa de água superficial artificial ou uma massa de água superficial fortemente modificada. A Autoridade Nacional da Água poderá agrupar as massas de águas de superfície para efeitos desta caracterização inicial;
ii) Para cada categoria de águas de superfície as massas de águas de superfície relevantes existentes na região hidrográfica serão diferenciadas por tipos. Estes tipos são definidos usando o "sistema A" ou o "sistema B" indicados no ponto 1.2 adiante;
iii) Se for utilizado o sistema A, as massas de águas de superfície existentes na região hidrográfica serão primeiramente diferenciadas por eco-regiões, de acordo com as áreas geográficas referidas no ponto 1.2 adiante e apresentadas no mapa pertinente do Anexo XI da Directiva-Quadro da Água. As massas de água existentes em cada eco-região serão então divididas em tipos de massas de águas de superfície de acordo com os descritores estabelecidos nos quadros relativos ao sistema A;
iv) Se for utilizado o sistema B, a Autoridade Nacional da Água deverá alcançar no mínimo o mesmo grau de diferenciação que se obteria com o sistema A. Assim, as massas de águas de superfície existentes na região hidrográfica deverão ser diferenciadas por tipos, utilizando valores para os descritores obrigatórios e para os descritores facultativos, ou combinações de descritores, conforme for necessário para garantir que as condições biológicas de referência específicas do tipo podem ser derivadas com confiança;
v) No que se refere às massas de água artificiais ou fortemente modificadas, a diferenciação será efectuada de acordo com os descritores aplicáveis à categoria de águas de superfície que mais se assemelhe à massa de água artificial ou fortemente modificada em questão;
vi) A Autoridade Nacional da Água apresenta à Comissão Europeia um ou mais mapas (em formato GIS) da localização geográfica dos tipos compatíveis com o grau de diferenciação exigido segundo o sistema A.

1.2 - Eco-regiões e tipos de massas de águas de superfície:
1.2.1. Rios:

Sistema A

Tipologia fixa Descritores
Eco-região Eco-regiões representadas no mapa A do anexo XI da Directiva Quadro da Água
Tipo Altitude
grande altitude: > 800 m
média altitude: 200 a 800 m
baixa altitude: < 200 m
Dimensão, baseada na área de drenagem
pequena: 10 a 100 km2
média: > 100 a 1000 km2
grande: > 1000 a 10000 km2
muito grande: > 10 000 km2
Geologia
solo calcário
solo silicioso
solo orgânico