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0067 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

1.2.6. Método para a fixação de normas de qualidade química pela Autoridade Nacional da Água

Ao determinarem as normas de qualidade ambiental relativas aos poluentes enumerados nos pontos 1 a 9 do Anexo IX para a protecção das comunidades bióticas aquáticas, a Autoridade Nacional da Água deverá proceder de acordo com as disposições a seguir indicadas:

1) Poderão ser fixadas normas para as águas, os sedimentos ou a biota;
2) Sempre que possível, deverão ser obtidos dados agudos e crónicos para os grupos taxonómicos a seguir referidos que sejam pertinentes para o tipo de massa de água em causa, bem como para quaisquer outros taxa aquáticos para os quais haja dados disponíveis. O "conjunto de base" de taxa é o seguinte:
- Algas e/ou macrófitos;
- Daphnia ou organismos representativos para as águas salinas;
- Peixes.
Fixação da norma de qualidade ambiental
3) Para o estabelecimento de uma concentração média anual máxima deve aplicar-se o seguinte procedimento:

i) A Autoridade Nacional da Água deverá fixar factores de segurança adequados em cada caso, tendo em conta a natureza e a qualidade dos dados disponíveis, as orientações fornecidas no ponto 3.3.1 da parte II do "Documento de orientação técnica de apoio à Directiva 93/67/CEE, da Comissão, sobre a avaliação dos riscos de novas substâncias notificadas e ao Regulamento (CE) n.º 1488/94, da Comissão, sobre a avaliação dos riscos das substâncias existentes", e ainda os factores de segurança indicados no quadro seguinte:

Factor de segurança
Pelo menos uma MC(E)50 aguda de cada um de três níveis tróficos do conjunto de base 1000
Uma CSEO crónica (peixes ou Daphnia ou um organismo representativo para as águas salinas) 100
Duas CSEO crónicas de espécies que representem dois níveis tróficos (peixes e/ou Daphnia ou um organismo representativo para as águas salinas e/ou algas) 50
CSEO crónicas de pelo menos três espécies (normalmente peixes, Daphnia ou um organismo representativo para as águas salinas e algas) representando três níveis tróficos 10
Outros casos, incluindo dados de campo ou ecossistemas-modelo, que permitam calcular e aplicar factores de segurança mais precisos Avaliação caso a caso

ii) Quando se dispuser de dados sobre persistência e bioacumulação, estes deverão ser tomados em consideração na determinação do valor final da norma de qualidade ambiental;
iii) A norma assim determinada será comparada com eventuais dados resultantes de campanhas. Se se constatar qualquer anomalia, o método deverá ser revisto a fim de se poder calcular um factor de segurança mais preciso;
iv) A norma determinada será sujeita à apreciação de outros peritos e a consulta pública, inclusivamente a fim de se poder calcular um factor de segurança mais preciso.

2 - Águas subterrâneas

2.1. Estado quantitativo das águas subterrâneas
2.1.1. Parâmetros para a classificação do estado quantitativo das águas subterrâneas
Regime de níveis freáticos

2.1.2. Definição do estado quantitativo

Elementos Bom estado
Nível freático O nível da água na massa de águas subterrâneas é tal que os recursos hídricos subterrâneos disponíveis não são ultrapassados pela taxa média anual de captação a longo prazo.