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0069 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

- Conceber de forma eficaz e eficiente os futuros programas de monitorização;
- Avaliar as alterações a longo prazo nas condições naturais;
- Avaliar as alterações a longo prazo resultantes do alargamento da actividade antropogénica.

Os resultados desta monitorização serão analisados e utilizados, juntamente com o processo de estudo do impacto descrito no Anexo II, para determinar os requisitos a satisfazer pelos programas de monitorização, tanto do actual como de subsequentes planos de gestão de bacia hidrográfica.

Selecção dos pontos de monitorização:
A monitorização de vigilância será efectuada num número de massas de águas de superfície suficiente para fornecer uma avaliação do estado da globalidade das águas de superfície em cada local de captação ou sub-captação da região hidrográfica. Ao seleccionar essas massas de água, a Autoridade Nacional da Água garantirá que, quando adequado, a monitorização seja realizada:
- Em pontos em que o caudal seja significativo tendo em conta a globalidade da região hidrográfica, incluindo em pontos de grandes rios, nos casos em que a área de drenagem seja superior a 2500 km2;
- Em pontos em que o volume de água presente seja significativo tendo em conta a região hidrográfica, incluindo em lagos e albufeiras de grandes dimensões;
- Em massas de água significativas que atravessem a fronteira de um Estado-membro;
- Em locais identificados na Decisão 77/975/CEE relativa à troca de informações;
- Em quaisquer outros locais que sejam necessários para avaliar a carga poluente transferida através das fronteiras dos Estados-membros e subsequentemente transferida para o ambiente marinho.

Selecção dos elementos de qualidade:
A monitorização de vigilância será efectuada, para cada ponto de monitorização, ao longo de um ano durante o período de vigência de cada plano de gestão de bacia hidrográfica, e abrangerá:
- Os parâmetros indicativos de todos os elementos de qualidade biológica;
- Os parâmetros indicativos de todos os elementos de qualidade hidromorfológica;
- Os parâmetros indicativos de todos os elementos de qualidade físico-química geral;
- Os poluentes da lista prioritária descarregados na bacia ou sub-bacia hidrográfica;
- Os outros poluentes descarregados em quantidades significativas na bacia ou sub-bacia hidrográfica.

a não ser que o exercício de monitorização de vigilância anterior tenha demonstrado que a massa de água em questão atingiu um estado "bom" e a análise do impacto da actividade humana nos termos do Anexo II não tenha revelado qualquer alteração dos impactos sobre a massa de água. Nestes casos a monitorização de vigilância deverá ser efectuada uma única vez durante a vigência de três planos de gestão de bacia hidrográfica consecutivos.

1.3 - Concepção da monitorização operacional
A monitorização operacional será efectuada com os seguintes objectivos:

- Determinar o estado das massas de água identificadas como estando em risco de não atingirem os seus objectivos ambientais;
- Avaliar as alterações do estado dessas massas resultantes dos programas de medidas.

O programa poderá ser alterado durante o período de vigência do plano de gestão de bacia hidrográfica, à luz das informações obtidas no cumprimento dos requisitos do Anexo II ou de parte do presente anexo, nomeadamente para permitir a redução das frequências nos casos em que os impactos não sejam significativos ou as pressões em causa tenham sido eliminadas.

Selecção dos pontos de monitorização
A monitorização operacional será efectuada para todas as massas de água que, com base no estudo de impacto realizado nos termos do disposto no Anexo II ou na monitorização de vigilância, sejam identificadas como estando em risco de não atingirem os seus objectivos ambientais nos termos do artigo 73.º da Lei n.º (…), bem como para as massas de água em que sejam descarregadas substâncias prioritárias.
Os pontos de monitorização para as substâncias prioritárias serão seleccionados conforme especificado na legislação que estabelece a norma de qualidade ambiental pertinente. Em todos os outros casos, inclusivamente para as substâncias prioritárias em relação às quais a referida legislação não forneça orientações específicas, os pontos de monitorização serão seleccionados do seguinte modo:

- Para as massas de água em risco de sofrerem pressões significativas de fontes tópicas, pontos de monitorização suficientes em cada massa de água, para avaliar a magnitude e o impacto das pressões em causa. Nos casos em que uma massa de água esteja sujeita a várias pressões provenientes de fontes tópicas,