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0012 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

- O mestrado pode ser organizado de forma integrada com a licenciatura, tendo os alunos a opção de mestrado, concluído o 3.º ano, tendo o conjunto dos dois ciclos a duração total de 10 semestres, com uma componente dedicada à dissertação;
- Um 3.º ciclo, que confere o grau de doutor, com a duração mínima de seis semestres para detentores do grau de mestre, ou com a duração mínima de oito semestres para detentores do grau de licenciado;
- Sistema de transferência e acumulação de créditos (ECTS);
- Exploração das modalidades de ensino à distância e em diferido;
- Isenção do pagamento de taxas ou propinas nos cursos do primeiro e do segundo ciclo do ensino superior público;
- Comparticipação por parte do Estado de cursos e programas do terceiro ciclo de estudos, mediante interesse social dos níveis e domínios de qualificação;
- A qualificação profissional dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário adquire-se também através de cursos superiores que conferem o grau de mestre;
- A qualificação profissional dos professores de disciplinas de natureza vocacional, profissional ou artística do ensino básico ou secundário adquire-se também através de cursos superiores que conferem o grau de mestre;
- A qualificação profissional adquirida através de cursos de licenciatura que assegurem a formação específica na área de docência respectiva, complementados por curso de mestrado que proporcione a formação pedagógica adequada, é alargada a professores do ensino básico.

III - Enquadramento legislativo

A actual Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP e da Deputada Maria Santos, com os votos contra do CDS e do Deputado B. Carvalho e com a abstenção do MDP, concretizando efectivamente, pela primeira vez, a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Posteriormente, foram introduzidas algumas alterações a esta Lei de Bases, pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, aprovada com o voto a favor do PS, os votos contra do CDS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
Na anterior legislatura foram presentes à Assembleia da República a proposta de lei n.º 74/IX e os projectos de lei n.º 306/IX, do PS, n.º 320/IX, do PCP, n.º 321/IX, de Os Verdes, n.º 305/IX, do BE, tendo todas as iniciativas merecido a aprovação na votação na generalidade.
De realçar que, a anteceder o início da discussão em sede de Comissão, teve lugar um amplo debate a nível nacional, em que participaram todos os intervenientes e parceiros da comunidade educativa, pais, professores, associações sindicais e alunos. Submetido a votação final global, o texto final resultante da discussão na especialidade em Comissão foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Enviado o Decreto n.º 184/IX ao Presidente da República, este entendeu exercer o seu direito de veto, não promulgando o diploma, com a justificação constante da sua mensagem enviada à Assembleia da República, segundo a qual "(…) é importante que uma nova Lei de Bases assente igualmente numa fundamentação técnica sólida e resulte, tanto quanto possível, de um compromisso político estável que permita e procure associar ao seu desenvolvimento a generalidade dos parceiros educativos(…)".
Analisada a evolução da legislação, que de forma directa ou indirecta se encontra relacionada com a matéria em apreço, a mesma encontra-se plasmada nos seguintes diplomas:

- Lei do Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino Não Superior, aprovada pela Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro;
- Estatuto do Aluno do Ensino Não superior, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro;
- Regime de Autonomia das Escolas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
- Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro;
- Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro;
- Lei da Avaliação do Ensino Superior, aprovada pela Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro, alterada pela Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro;
- Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro;
- Lei de Autonomia das Universidades, aprovada pela Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro;
- Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
- Lei de Bases do Financiamento de Ensino Superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 Agosto;