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0013 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

- Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, e pela Lei n.º 71/93, de 25 de Novembro;
- Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que tem por objecto os Conselhos Municipais de Educação, regulando as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento;
- Portaria n.º 1174/2003, de 6 de Outubro - Fórmula de Financiamento (artigo 4.º da Lei n.º 37/2003, que "Estabelece as Bases do Financiamento do Ensino Superior").

IV - Enquadramento constitucional

A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 73.º o direito à educação, cultura e ciência:"Todos têm direito à educação e cultura" e "O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação (…) contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais (…)".
No artigo 74.º pode ler-se: "Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar".
Importa, ainda, mencionar o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do citado artigo: consagra-se o princípio de que incumbe ao Estado "garantir a todos os cidadãos (…) o acesso aos graus mais elevados de ensino, da investigação científica e da criação artística" e "estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino".

V - Parecer

A proposta de lei n.º 7/X e os projectos de lei n.os 52/X, do BE, 54/X, do CDS-PP, 55/X, do PSD, e 59/X, do PCP preenchem os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, para apreciação e votação, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Agostinho Branquinho - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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PROJECTO DE LEI N.º 60/X
CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DAS SERRAS DE ABOBOREIRA E CASTELO

1 - A área a classificar

As serras de Aboboreira e Castelo constituem um vasto conjunto montanhoso situado nos contrafortes ocidentais do Marão, a norte do Rio Douro, sendo atravessado por duas linhas de água onde correm os rios Ovil e Fornelo que influenciam, de forma muito significativa, a sua morfologia. Atinge uma altitude máxima rondando os 1000 m, destacando-se, pela sua relevância orográfica, três pontos significativos: o da Abogalheira, com 962 m, o de Meninas do Castro, com 970 m, e o da Senhora da Guia, com 972 m de altitude.
A Serra da Aboboreira caracteriza-se por um ambiente climático marcadamente húmido, com precipitações médias anuais que podem superar os 1400 mm e temperaturas médias bem amenas, entre 10º e 13º C, com verões curtos e invernos bem rigorosos.
A Serra da Aboboreira foi povoada desde o Paleolítico Inferior (30 000 AC), época de que data o mais antigo artefacto ali recolhido ("um uniface de tipo acheuleuse … talhado num calhau rolado de xisto metamórfico, um pouco micáceo e de cor acinzentada", segundo descreveu Afonso do Paço, em 1979). Apresenta igualmente inúmeros vestígios do período Neolítico e da Idade do Bronze, datados de 2500 AC, de que é exemplo relevante o dólmen de Chão de Parada. A importância arqueológica da serra é vastíssima, encontrando-se vários tipos de monumentos, de que vale a pensa referir, em termos gerais e a título exemplificativo, os monumentos megalíticos, necrópoles da Idade do Bronze, o castro romanizado do Cruito ou a estação medieval de Castelo de Matos. No âmbito do Museu Municipal de Baião, refira-se a existência do projecto designado por "Campo Arqueológico da Serra da Aboboreira", nunca sendo demais recordar que o conjunto megalítico da Abogalheira (na freguesia de São Simão de Gouveia, concelho de Amarante) é imóvel de interesse público classificado através do Decreto-Lei n.º 29/90, de 17 de Julho. Entretanto o povoamento rural das aldeias da Serra da Aboboreira, com os seus habitantes a viverem em exclusivo da agricultura e da pastorícia, é intensificado a partir dos primórdios da nacionalidade.
Maciço montanhoso de natureza granítica, a sua orografia forte mas não excessivamente acidentada, com extensos planaltos, favoreceu a ocupação do território. O povoamento mais concentrado fez-se naturalmente