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0018 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

É tempo, pois, de conferir um estatuto legal à Baía de S. Paio para permitir recuperar a área e impedir a contínua degradação de que é alvo.
Na Baía de S. Paio faz-se quase tudo o que se não deve nem pode permitir. Desde o simples pisoteio ao trânsito automóvel e de outros veículos motorizados, do campismo selvagem ao depósito criminoso de lixos e entulhos. Faz-se quase tudo para não permitir a recuperação de sapais, para ameaçar a biodiversidade da área e a sobrevivência de espécies, para impedir a utilização da Baía de S. Paio na sua função primordial de refúgio de aves marinhas.
A construção dos molhes da Barra do Douro decorre neste momento e tem que merecer cuidados especiais para não se repercutir negativamente na Baía de S. Paio e nas dunas do Cabedelo. É fundamental que o estradão aberto nas dunas para permitir o acesso de máquinas e equipamentos ao local da construção do molhe sul da barra, situado na extremidade norte do Cabedelo (conforme planta que se anexa (a) e que mostra o local da obra a norte da área a proteger da Baía de S. Paio), seja completamente retirado após a conclusão das obras, devendo ser também inteiramente recuperadas as características e dimensões pré-existentes das dunas.
A delimitação da área a proteger que é feita neste projecto de lei - e que não prejudica a determinação final do perímetro que é remetida para o Governo nos termos do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro - é acompanhada por uma planta de fotografia aérea que clarifica a sua localização. Estende-se para norte da marginal fluvial da margem esquerda do Rio Douro (na freguesia do Canidelo), defronte do que será o futuro parque público de Vale de Sampaio (projecto que está a ser desenvolvido pelo Parque Biológico de Gaia); desenvolve-se para este das dunas do Cabedelo, numa área global base que se procura definir no referido anexo que integra o projecto de lei. (a)
Toda esta área, actualmente sob administração da Administração dos Portos do Douro e Leixões, deverá passar a ser gerida pelo município de Vila Nova de Gaia, já que julgamos ser uma evidência que à área a proteger venha a ser conferido o âmbito local.
Face ao exposto, e tendo em conta a Lei de Bases do Ambiente e o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, o Grupo Parlamentar do PCP, através dos Deputados abaixo assinados, apresenta o seguinte projecto de lei para proceder à classificação da área de paisagem protegida da Baía de S. Paio:

Artigo 1.º
Classificação

É classificada a área de paisagem protegida da Baía de S. Paio, situada no concelho de Vila Nova de Gaia, freguesia do Canidelo, com os limites propostos no artigo 3.º.

Artigo 2.º
Âmbito

Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, ouvidas as autarquias locais abrangidas e as associações de defesa do ambiente e conservação da natureza com actividade local, a área de paisagem protegida da Baía de S. Paio será de âmbito local.

Artigo 3.º
Limites

1 - A área de paisagem protegida tem os limites definidos na planta aérea anexa a este projecto de lei (a), estendendo-se para norte da margem esquerda do Rio Douro, defronte à freguesia do Canidelo, e para este das dunas do Cabedelo.
2 - A definição exacta e final dos limites é fixada nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.

Artigo 4.º
Objectivos

Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, constituem objectivos específicos da área de paisagem protegida da Baía de S. Paio:

a) Preservar a biodiversidade aquática e terrestre, garantindo as condições de reprodução das espécies que a utilizam com essa finalidade;
b) Assegurar a utilização essencial da Baía de S. Paio como elemento central de refúgio e maternidade de aves marinhas;
c) Preservar as características e os valores naturais e paisagísticos da zona;
d) Assegurar a recuperação das áreas de sapal e da vegetação natural das dunas;