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0016 | II Série A - Número 016 | 20 de Maio de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 71/X
REGULA OS PROCESSOS DE DESLOCALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS

Em Janeiro de 2003, o PCP apresentou o projecto de lei n.º 213/IX, que visava regular os processos de deslocalização de empresas. Debatido a 13 de Março daquele ano, e apesar do reconhecimento por parte de todas as bancadas da importância e da oportunidade da iniciativa, esta acabou por ser recusada.
A verdade é que de então para cá as questões que estiveram na base daquela iniciativa não desapareceram. E, ao contrário do que se esperaria, nenhuma medida de política foi tomada para dar resposta aos gravíssimos problemas de ordem económica e social resultantes de processos irregulares, abruptos e selvagens de deslocalização e encerramento de empresas.
Na altura, citámos inúmeros casos de deslocalização que provocaram, em pouco tempo, e apenas nos exemplos identificados nessa ocasião, o desemprego para mais de 6000 trabalhadores.
De então para cá muitos novos casos foram entretanto surgindo. Logo no início do ano de 2004 foi a Brax (em Gaia) e a Decantconfex (em Viana do Castelo) a despedirem quase 700 trabalhadores e a deslocalizarem a sua produção. Logo a seguir a Bombardier e por aí fora durante todo o ano. O cortejo de encerramentos abruptos, fraudulentos muitas vezes, de deslocalizações em busca de mais-valias adicionais, prosseguiu durante o ano.
É um comportamento que, entretanto, não abrange somente empresas multinacionais com sede noutros países. Ele começa também a constituir uma perspectiva para as próprias empresas portuguesas. A Maconde encarou-o e a SONAE, pela voz do Eng.º Belmiro de Azevedo, ameaçou igualmente deslocalizar as suas empresas ou, no mínimo, o seu centro de negócios para o estrangeiro.
Entretanto, a par de deslocalizações puras e simples, têm-se vindo a multiplicar os casos de encerramento de empresas ou de sectores da produção dessas empresas sem explicações razoáveis e, em variados casos, com fortes suspeições de tais encerramentos esconderem operações imobiliárias de carácter especulativo.
São comportamentos que assentam numa concepção depredadora do investimento empresarial que busca, sobretudo, obter o maior saque possível de recursos, apoios e mão-de-obra, obtendo num relativo curto espaço de tempo elevados volumes de lucros (majorados ainda por cima pelos apoios comunitários e nacionais recebidos), após o que se deslocam para outras paragens onde repetem o mesmo comportamento, deixando sempre atrás de si um rasto de desemprego e de depressão. São comportamentos que assentam em estratégias exclusivamente vocacionadas para dar satisfação aos interesses dos accionistas, sustentadas quantas vezes em engenharias especulativas, desprezando por completo os seus próprios compromissos e as suas responsabilidades sociais e provocando gravíssimos prejuízos aos países onde tais operações se produzem.
A situação manteve-se e estará porventura a agravar-se desde o último trimestre de 2004. Não há sector que escape à estratégia do investimento beduíno que persiste em continuar a agir na maior impunidade e, sobretudo, na ausência de qualquer legislação reguladora e enquadradora dos fenómenos de deslocalização.
Citemos algumas situações exemplares conhecidas ou ocorridas todas já no decurso do ano de 2005.
A possível deslocalização da Lear, e das suas unidades na Póvoa de Lanhoso e em Valongo, ameaça a curto prazo quase 2000 postos de trabalho.
A Philips, em Ovar, encerra portas em Setembro e desemprega quase 200 trabalhadores em Junho.
A Alcoa Fujikura, no Seixal, não esconde as ameaças que pairam sobre centenas de trabalhadores.
A Indesit (em Setúbal) despediu 100 trabalhadores para passar a produzir na Polónia.
A Yasaki Saltano (em Ovar e Gaia), em processo de deslocalização para a Turquia, a Roménia ou a Eslováquia, ameaça para já 500 postos de trabalho, em breve muito mais de 1000.
A Molex (em Santo Tirso) prepara-se para viajar para a Eslováquia e deixar para trás mais 170 desempregados. No caso da KazIbérica, em Gondomar, a viagem é para Oriente e os desempregados são 200.
Apesar do coro generalizado de críticas e condenação por tais comportamentos, a verdade é que nem as instituições internacionais como a União Europeia ou a OCDE nem o Estado português adoptaram qualquer legislação capaz de travar e penalizar estes processos. E, reconhecendo que, num quadro de livre circulação de capitais, este é um fenómeno em que parte dele não se pode resolver inteiramente nos limites de um só país, nem por isso deixa de ser possível e necessário regular no plano nacional uma parte deste tipo de actuações e intervir no plano internacional, designadamente comunitário, para que nesse âmbito se legisle de forma mais global. Mas é precisamente isto que os governos portugueses não têm feito, apesar de a Assembleia da República, por proposta do PCP, ter aprovado, em 1999, a Resolução n.º 25/99, publicado no Diário da República n.º 75/99, Série I-A, de 30 de Março, onde se pronunciava favoravelmente à adopção de um conjunto de medidas contra a deslocalização de empresas.
Apesar disto, existem, contudo, algumas normas comunitárias que, embora de forma tímida, abrem perspectivas para alguma regulação e penalização das entidades que cometam irregularidades na execução de projectos de investimento apoiados por subvenções e para a intervenção dos trabalhadores nos processos de deslocalizações, transferências e despedimentos colectivos. São os casos da Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa "à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um