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0021 | II Série A - Número 016 | 20 de Maio de 2005

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 30/X
PROPÕE AO GOVERNO QUE CRIE UM PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA ENFRENTAR A CRISE NA INDUSTRIA TÊXTIL, INCLUINDO MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS TRABALHADORES DESEMPREGADOS

A indústria têxtil portuguesa, com especial peso relativo nos distritos de Braga, Porto e Castelo Branco, envolve cerca de 8200 empresas e 220 000 trabalhadores (INE, 2002). Perto de 70% destas empresas têm menos de 20 trabalhadores, empregam 20% da mão-de-obra do sector e correspondem apenas a 15% do volume de negócios global. Tecnologicamente débil e virado para o fabrico de produtos de baixo valor acrescentado (apesar de alguns casos que fogem à regra), na fileira têxtil-vestuário predomina o trabalho intensivo, com baixos níveis de produtividade e de remuneração do trabalho, a par de um reduzido investimento em formação. A indústria têxtil e vestuário (ITV) portuguesa configura, deste modo, uma fragilidade extrema face a produtores que competem agressivamente no mercado internacional dos produtos pouco evoluídos na cadeia de valor, utilizando os mesmos factores competitivos e uma mão-de-obra ainda mais depreciada do que a portuguesa (dumping social).
A expectativa de uma absoluta incapacidade de suster a ofensiva comercial potenciada pela liberalização do comércio mundial de têxteis e vestuário, no âmbito da OMC, e a consequente abolição de quotas de importação de países como a China, gera um cenário dramático para regiões marcadas por significativas bacias de emprego têxtil, casos do Ave, Cávado, Tâmega ou Covilhã. Os efeitos depressivos da crise comprometem o futuro destes territórios.
Um estudo encomendado pela Associação Têxtil e Vestuário de Portugal prevê o desaparecimento de 80 000 a 100 000 postos de trabalho na ITV portuguesa a breve prazo. Na NUTS II Norte, a taxa de desemprego já atingia 8,3% no 3.º trimestre de 2004 (INE). Os valores oficiais indicavam que no Vale do Ave a média já ultrapassava aquela taxa regional.
A gravidade do impacte económico e social desta situação exige a mobilização dos vários actores sociais e económicos, a intervenção dos poderes públicos em conjugação com a União Europeia, com um rigoroso e urgente plano de crise - e que o Governo crie um programa de emergência para enfrentar a crise social e económica na industria têxtil e adopte medidas de urgência de apoio aos trabalhadores na situação de desemprego.
Propõe-se um programa que se baseie na articulação de várias medidas em cinco áreas cruciais:

- Apoio comunitário à reestruturação económica das regiões com elevado peso relativo da ITV e accionamento da cláusula de salvaguarda prevista do Regulamento (CE) N.º 138/2003 do Conselho de 21 de Janeiro de 2003, no seu "considerando" (9) "Entre as modalidades e condições de adesão da China à OMC, o parágrafo 242 do relatório do Grupo de Trabalho, que faz parte integrante do Protocolo de Adesão da China à OMC, prevê uma cláusula de salvaguarda específica, aplicável até 31 de Dezembro de 2008, relativa às importações para um país membro da OMC de produtos têxteis e de vestuário originários da China e abrangidos pelo Acordo sobre os Têxteis e o Vestuário (ATV).";
- O avanço para a criação de uma Agência de Inovação e Desenvolvimento nas áreas de criação de valor acrescentado - desenho, gestão, comercialização, marketing…- a criar no Vale do Ave, articulada com a Universidade do Minho, destinada a prestar serviços avançados às empresas que enveredarem pelo caminho da inovação;
- Uma política de apoio à internacionalização das empresas com capacidade de criação de valor acrescentado - as que são a chave da defesa do emprego nas empresas fornecedoras;
- Incremento da qualificação dos trabalhadores e apoio social de emergência;
- Regras limitadoras das deslocalizações e combate às falências fraudulentas.

Em termos financeiros, este programa deve ser suportado pelo aumento do investimento público, para apoiar projectos de criação de emprego directo e indirecto, acrescido, neste caso, de fundos comunitários específicos para responder à situação da indústria têxtil.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que crie um programa de emergência para enfrentar a crise social e económica no têxtil e adopte medidas especiais de apoio aos trabalhadores na situação de desemprego:

1 - Apoio comunitário à reestruturação - A resposta à liberalização do comércio mundial dos têxteis tem de ser enquadrada no âmbito da União Europeia. As fronteiras comerciais já não são as de cada um dos Estados-membros, mas da União. Por outro lado, a queda das quotas de importação, e a consequente abertura à China e a outros países do sudeste asiático, foi negociada pela União no quadro da OMC. A União Europeia deve tomar medidas e contribuir para ajudar os Estados-membros a enfrentar a crise.