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0023 | II Série A - Número 016 | 20 de Maio de 2005

 

trabalhador poderá estar desprotegido;
b) Para acesso ao subsídio social de desemprego é de 90 dias de trabalho por conta de outrem com o correspondente a registo de remunerações no período de nove meses imediatamente anterior à data do desemprego ou, no caso de contratos a termo certo ou incerto ou professores contratados, pelo período correspondente ao período de actividade imediatamente anterior, devendo garantir o Estado e a segurança social que, em caso algum, o trabalhador poderá estar desprotegido.

- Aos períodos de concessão das prestações de desemprego aplicam-se, independentemente da idade do beneficiário e da natureza do contrato, as durações máximas previstas nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril.

4 - Limitação das deslocalizações e combate ao abuso das falências - A contratualização das condições em que são concedidos benefícios e outro incentivos ao investimento, nomeadamente estrangeiro, deve ser clarificada e exigente, de modo que a vantagem comparativa de Portugal deixe de ser a captação de subsídios ao capital e a exploração de uma mão-de-obra pouco qualificada. Por outro lado, são essenciais medidas de rigor contra as falências fraudulentas que arrastam elevados prejuízos económicos e sociais para a comunidade. O objectivo deve ser limitar as deslocalizações e combater o abuso e a depredação de recursos, nomeadamente através de medidas como a imposição de:

-- Obrigatoriedade de devolução de todos os valores recebidos em subsídios, incentivos, benefícios fiscais e outras vantagens da parte dos municípios ou do Estado, no caso de deslocalizações de empresas com resultados positivos;
- Contratualização dos apoios ao investimento estrangeiro por períodos de 10 anos, sob condição de garantia da continuidade do estabelecimento e do emprego;
- Regras mais exigentes para o acesso aos benefícios fiscais: os benefícios deverão ser devolvidos no caso de a empresa proceder a despedimentos colectivos tendo resultados positivos;
- Combate às falências fraudulentas pela investigação das contas bancárias dos administradores e responsáveis pela empresa falida; punição penal no caso de desvio de fundos, fraude com o fisco ou a Segurança Social ou ainda roubo de equipamentos.

Assembleia da República, 11 de Maio de 2005.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã - Helena Pinto - Fernando Rosas - Alda Macedo - Mariana Aiveca - João Teixeira Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 31/X
MEDIDAS RELATIVAS AO SECTOR TÊXTIL

Exposição de motivos

A economia portuguesa está confrontada com um significativo processo de reestruturação em sectores que assumem uma importância muito relevante no emprego, nas exportações nacionais e no PIB. Esta situação afecta particularmente os sectores têxtil e do vestuário, que representam hoje cerca de 20% do emprego na indústria e 15% do valor das exportações de bens, devendo, por isso, ser analisada com particular atenção.
Os sectores das ITV (Indústrias têxtil e do vestuário) incluem muitas empresas que já apostaram nas novas tecnologias, na inovação, no domínio dos circuitos comerciais, na marca e no marketing próprio, sendo capazes de produzir com grande incorporação tecnológica e maior exigência.
Muitas delas apostaram, também, numa gestão profissional e rigorosa e numa maior qualificação dos seus trabalhadores. Estão, por isso, em condições de manter e conquistar novos mercados internacionais, apresentando um significativo valor acrescentado dos seus próprios produtos.
Por outro lado, o sector é constituído por um vasto conjunto de empresas a operar na economia formal e outras que actuam num quadro de semi-informalidade, denotando uma dificuldade acrescida de adaptação. Esta situação tem implicações na vida actual de muitas empresas deste sector, com estrangulamentos e desafios concorrenciais acrescidos decorrentes da abertura do mercado da União Europeia aos produtos asiáticos, com particular destaque para a China.
A acrescentar ao problema vivido por este sector, algumas das regiões com uma forte presença das ITV estão incluídas num conjunto de zonas menos favorecidas, isto é, com um índice de poder de compra per capita (IPC) abaixo de 75% da média nacional, aumentando, assim, a fragilidade do tecido social.
A imprescindível reestruturação industrial exige medidas de incentivo ao tecido empresarial e o devido acompanhamento de políticas sociais, que assegurem a desejada e necessária coesão social.