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0003 | II Série A - Número 016S1 | 20 de Maio de 2005

 

- Alargamento do âmbito do controlo de gestão e da participação dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas do sector público;
- Equiparação dos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho a estrutura de representação colectiva;
- Garantia do acesso das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores às tecnologias de informação de que a empresa disponha;
- Introdução de requisitos mais rigorosos no regime de qualificação de informações confidenciais;
- Reconhecimento expresso da capacidade judiciária activa e passiva das comissões de trabalhadores e comissões coordenadoras;
- Garantia efectiva de exercício do direito à greve, nomeadamente através da alteração do regime dos serviços mínimos e da concretização do princípio da proibição de substituição dos trabalhadores grevistas;
- Restrição das possibilidades de contratação a termo através da fixação de um elenco taxativo dos seus fundamentos;
- Incremento das possibilidades de conversão dos contratos a termo em contratos sem termo, nomeadamente através:

1 - Da redução dos prazos máximos de duração dos contratos a termo;
2 - Do aumento da taxa social única em função do número de trabalhadores contratados a termo e da possibilidade da sua compensação com a conversão dos contratos a termo em contratos sem termo;
3 - Do aperfeiçoamento do mecanismo de preferência na admissão;

- Exigência de especiais requisitos formais de validade da cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo e da rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador;
- Alteração do direito à formação profissional dos trabalhadores contratados a termo através da sua equiparação aos trabalhadores com contratos de trabalho sem termo;
- Eliminação da possibilidade de remição a dinheiro dos créditos de formação;
- Alteração do regime de acumulação dos créditos e sua utilização em formação da iniciativa do trabalhador;
- Definição do valor do salário mínimo nacional como limite máximo da bolsa a atribuir ao menor que passe a trabalhar em regime de tempo parcial por motivo de formação;
- Incremento da participação dos trabalhadores no diagnóstico das necessidades de qualificação e no plano de formação;
- Revalorização do conceito de retribuição, abrangendo toda e qualquer prestação patrimonial a que o trabalhador tenha direito por força de contrato individual de trabalho;
- Garantia de um subsídio de montante não inferior a 25% da retribuição aos trabalhadores que prestem a sua actividade no regime de turnos;
- Alteração do regime de cessação do contrato de trabalho, nomeadamente:

1 - Atribuindo exclusivamente ao trabalhador a decisão sobre a reintegração ou não na empresa em caso de despedimento ilícito;
2 - Fixando em um mês por cada ano de trabalho a indemnização a que o trabalhador tem direito caso opte pela não reintegração na empresa;
3 - Garantindo uma compensação de três dias por cada mês completo de vínculo laboral em caso de caducidade de contrato a termo certo que decorra de declaração da entidade patronal;
4 - Prevendo a irrenunciabilidade do direito à impugnação do despedimento, eliminando, assim, a presunção de aceitação do despedimento em caso de recebimento pelo trabalhador de qualquer importância pela cessação do contrato de trabalho;
5 - Eliminando a possibilidade de suspensão preventiva do trabalhador antes da notificação da nota de culpa;
6 - Exigindo prova da garantia de pagamento dos créditos dos trabalhadores em caso de despedimento colectivo, sancionando a sua inexistência com a proibição do despedimento;

- Desenvolvimento dos mecanismos de protecção da maternidade e paternidade, designadamente através do alargamento da licença por maternidade para 150 dias consecutivos, 120 dos quais necessariamente após o parto;
- Previsão de uma licença de 90 dias em caso de nado-morto e de uma licença especial para acompanhamento de criança prematura em caso de internamento;
- Atribuição ao pai do direito à licença especial para acompanhamento hospitalar em caso de morte ou incapacidade física da mãe;
- Garantia dos direitos da mãe e do pai com condições especiais de trabalho para assistência a menor com deficiência;
- Previsão de dois períodos diários de uma hora cada para amamentação;