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0002 | II Série A - Número 021 | 04 de Junho de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 14/X
(ALTERA A LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, QUE CRIA O RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO E RESPECTIVO REGULAMENTO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 283/2003, DE 8 DE NOVEMBRO, E INSTITUI O RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO, REPONDO OS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA SOCIAL E SOLIDARIEDADE PARA COM OS MAIS DESFAVORECIDOS)

PROPOSTA DE LEI N.º 8/X
(ALTERA A LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO, QUE REVOGA O RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO PREVISTO NA LEI N.º 19-A/96, DE 29 DE JUNHO, E CRIA O RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I - Relatório

1.1 - Nota preliminar

Em 17 de Março de 2005 cinco Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 14/X, que "Altera a Lei n.º 13/2003 de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção e respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e institui o rendimento mínimo garantido, repondo os princípios de justiça social e solidariedade para com os mais desfavorecidos".
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 31 de Março de 2005, a iniciativa vertente foi admitida e desceu à Comissão de Trabalho e Segurança Social, comissão competente em razão da matéria, para a sua apreciação, designadamente para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
Posteriormente, em 5 de Maio último, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 8/X, que "Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção".
Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 9 de Maio de 2005, esta iniciativa do Governo foi admitida e desceu à Comissão de Trabalho e Segurança Social para apreciação, designadamente para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
Por ofícios de, respectivamente, 13 de Abril e 17 de Maio de 2005, ambos dirigidos ao Sr. Presidente da Assembleia da República, o Sr. Presidente da 11.ª Comissão solicitou a publicação de cada uma das iniciativas em causa em Separata do Diário da Assembleia da República para efeitos da sua discussão pública, por um período de 30 dias, ao abrigo do disposto no artigo 524.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
O projecto de lei n.º 14/X, do BE, encontra-se em discussão pública desde o passado dia 20 de Maio de 2005, terminando o prazo respectivo apenas no dia 18 de Junho próximo.
Quanto à proposta de lei n.º 8/X, do Governo, foi nesta data - 1 de Junho de 2005 - publicada em Separata do Diário da Assembleia da República, terminando o respectivo prazo de discussão pública no próximo dia 30 de Junho de 2005.

1.2 - Antecedentes parlamentares

Na VII Legislatura o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 6/VII (publicado no Diário da Assembleia da República II Série A n.º 41, de 11 de Maio de 1996), que pretendia fixar um rendimento mínimo de subsistência, a que todos os cidadãos residentes em Portugal teriam direito de modo a satisfazer as necessidades mínimas e vitais condicentes com a dignidade humana.
Na mesma legislatura o Governo apresentou a proposta de lei n.º 25/VII, que criava o rendimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social.
Estas iniciativas foram discutidas, na generalidade, conjuntamente na reunião plenária da Assembleia da República de 9 de Maio de 1996 (vide Diário da Assembleia da República I Série n.º 68, de 10 de Maio de 1996).
A votação na generalidade das iniciativas ocorreu na sessão plenária de 16 de Maio seguinte, tendo o projecto de lei n.º 6/VII sido rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do PS. Quanto à proposta de lei n.º 25/VII, mereceu a aprovação na generalidade do Plenário, com os votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP e do PCP (vide Diário da Assembleia da República I Série n.º