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0097 | II Série A - Número 021 | 04 de Junho de 2005

 

Considerando que a política de coesão é seguramente a que confere mais visibilidade junto dos cidadãos face ao projecto europeu, contribuindo como nenhuma outra para atenuar assimetrias e permitir um mais rápido desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas;
Considerando que Portugal é o Estado-membro com maior dependência exclusiva de uma única política comunitária, já que 78% das verbas recebidas se enquadram apenas nos fundos estruturais;
Considerando que todas as políticas consagradas nos sucessivos tratados, traduzindo a verificação de uma mais-valia que assim foi continuadamente reiterada, devem ser assumidas com igual dignidade;
Considerando que todo o processo negocial deve debater, em simultâneo, a vertente despesa bem como da receita, em todas as suas variáveis;
Considerando que as negociações revestem um aspecto global, não havendo capítulos nem políticas sectoriais que estejam previamente concluídos;
Considerando que os princípios que devem reger os recursos próprios deverão traduzir um sistema simples, transparente e equitativo, devendo ser corrigidos os actuais elementos distorçores, como o cheque britânico, sem cair em novos erros, como o proposto mecanismo de compensação generalizado;
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo as seguintes recomendações:

1 - O acordo financeiro a atingir deverá ser abrangente, assegurando o equilíbrio entre os meios colocados à disposição da União e das suas políticas e as responsabilidades que a mesma assume nos contextos nacional e internacional;
2 - O modelo de financiamento da União deverá consagrar a equidade e a proporcionalidade na repartição dos custos das políticas pelos orçamentos dos diferentes Estados-membros, tendo em conta, designadamente, o impacto económico diferenciado do alargamento;
3 - O orçamento da União Europeia deverá ser estabilizado ao nível mínimo de 1,24% do PNB da União Europeia, dado que se afigura como o mínimo aceitável para a União Europeia assumir as responsabilidades a que se propôs;
4 - O nível das despesas associadas às acções estruturais, designadamente as que decorrem da Política de Coesão, deverá reflectir a verdadeira importância desta para a prosperidade da Europa e para a convergência entre as regiões e os Estados-membros, pelo que não poderá ser a variável de ajustamento de um qualquer acordo financeiro que se queira atingir;
5 - Tendo presente que com o recente alargamento aos 10 novos Estados-membros não só as disparidades socio-económicas entre as regiões mais ricas e as mais pobres na União Europeia duplicaram, o que levou a que cerca de 25% da população habite nas regiões mais pobres, como também se registou um enriquecimento estatístico de um número significativo de regiões, o limiar mínimo das despesas para a política de coesão deverá ser 0,41 % do PNB (excluindo as despesas agrícolas e da pesca), assegurando-se uma distribuição equitativa entre as regiões mais pobres da União Europeia e as menos competitivas;
6 - Os critérios de afectação dos recursos financeiros pelos diferentes objectivos da Política de Coesão e pelas diferentes regiões devem reflectir adequadamente as prioridades estabelecidas pela União e uma Europa mais competitiva e justa. Importa, pois, reconhecer a importância do aumento da produtividade nos processos de convergência, pelo que critérios como a prosperidade nacional e a qualificação dos recursos humanos deverão ter os pesos adequados e correspondentes neste exercício;
7 - Portugal deverá continuar a ser apoiado no seu esforço de convergência, tendo em linha de conta não só os baixos níveis de competitividade, nos contextos da União Europeia a 15 e a 25, a concorrência acrescida que enfrenta com a integração dos novos países, e com a liberalização crescente do mercado europeu, e a sua situação periférica geográfica face aos principais mercados europeus, mas também o impacto muito significativo que os fundos estruturais têm no desempenho macroeconómico do País;
8 - A especificidade portuguesa advém da conjugação de vários factores, designadamente da elevada concentração das transferências da União na rubrica de Fundos Estruturais e Fundo de Coesão (mais de 75%), do impacto económico do alargamento, decorrente, quer dos desvios de comércio quer dos fluxos de investimento internacional, e da baixa qualificação dos recursos humanos - pelo que se exige um quadro de apoios compatíveis com a diversidade das situações que o País regista em temos de objectivos da política de coesão (Convergência; phasing out da Convergência, Competitividade Territorial; phasing in da Competitividade e Cooperação Territorial) e com a importância de cada uma delas para a prosperidade relativa do País;
9 - Considera inaceitável qualquer modulação na aplicação do princípio da coesão por ser contrário ao próprio espírito que lhe está subjacente;
10 -Manifesta a sua insatisfação com as propostas destinadas a compensar os sobrecustos da ultraperiferia, em particular face à peculiar situação da Região Autónoma da Madeira, que terá de merecer, como proposto noutros casos, um tratamento específico;
11 - O montante de fundos a afectar a Portugal no âmbito da Política de Coesão deverá ter uma magnitude semelhante à obtida no anterior pacote, "convergência" igual à do período 2000-2006;
12 - Neste âmbito, Portugal deverá estar atento ao grau de degressividade das ajudas que vier a ser negociado para as regiões em transição, defendendo que não ocorra uma quebra abrupta nos apoios a essas economias regionais;