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0012 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005

 

O quadro legal actualmente em vigor, por si, não contempla limitações de competências no primeiro caso e é muito parco em restrições quanto ao segundo.
A presente iniciativa visa então superar as lacunas e insuficiências evidenciadas neste domínio da vida autárquica.
Importa, em qualquer caso, salvaguardar o interesse público e os direitos dos cidadãos, admitindo-se para o efeito, em situações extremas de autarquias locais desprovidas de qualquer órgão eleito, executivo ou deliberativo, a hipótese de recurso ao procedimento excepcional da ratificação governamental de actos praticados por comissões administrativas.
Em coerência, igualmente se consagra que os prazos legais possam ser suspensos no período que decorre do acto eleitoral autárquico à tomada de posse dos novos órgãos eleitos.

Artigo 1.º
Objecto

1 - A presente lei estabelece os limites ao quadro de competências dos órgãos autárquicos e respectivos titulares no período que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos.
2 - São igualmente estabelecidos limites às competências das comissões administrativas das autarquias locais.

Artigo 2.º
Âmbito

1 - No período a que se refere o n.º 1 do artigo anterior os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das respectivas competências, sem prejuízo da prática de actos correntes e inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir, designadamente em relação às seguintes matérias:

a) Contratação de empréstimos;
b) Fixação de taxas, tarifas e preços;
c) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
d) Posturas e regulamentos;
e) Quadros de pessoal;
f) Contratação de pessoal;
g) Criação e reorganização de serviços;
h) Nomeação de pessoal dirigente;
i) Nomeação ou exoneração de membros dos conselhos de administração dos serviços municipalizados e das empresas municipais;
j) Participação e representação da autarquia em associações, fundações, empresas ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas;
l) Municipalização de serviços e criação de fundações e empresas;
m) Cooperação e apoio a entidades públicas ou privadas e apoio a actividades, salvo no que respeite a situações urgentes e inadiáveis;
n) Concessão de obras e serviços públicos;
o) Adjudicação de obras públicas e de aquisição de bens e serviços;
p) Aprovação e licenciamento de obras particulares e loteamentos.