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0007 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005

 

RESOLUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 42.º e 43.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Socialista 19 Deputados
Partido Social Democrata 12 Deputados
Partido Comunista Português 2 Deputados
Partido Popular 2 Deputados
Bloco de Esquerda 1 Deputado
Partido Ecologista Os Verdes 1 Deputado

Aprovada em 16 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2005
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 - Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 8 de Julho, inclusive, do ano em curso;
2 - Para além dessa data e até 29 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos.

Aprovada em 16 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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