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0021 | II Série A - Número 031 | 02 de Julho de 2005

 

5 - Conclusões

1 - A proposta de lei apresentada pelo Governo reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais exigidos.
2 - Não foi suscitado qualquer incidente de admissibilidade.
3 - A presente proposta de lei e demais legislação da competência do Governo assegura a transposição da Directiva n.° 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, e estabelece novas bases e um novo quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
4 - A iniciativa é composta por 103 artigos e em torno dos quais se estabelecem os princípios gerais e as definições de uma autentica Lei-Quadro da Água, numa articulação entre ordenamento, o planeamento e o ambiente, com o objectivo de estabelecer regras de preservação e sustentabilidade dos recursos hídricos.
Temos para formular o seguinte:

Parecer

Atentas as considerações produzidas, e reservando para Plenário as posições de cada grupo parlamentar, somos de parecer que a proposta de lei n.º 22/X, do Governo, preenche todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir a Plenário de Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.

Assembleia da República, 29 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, Renato Sampaio - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 25/X
DETERMINA A NÃO CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NAS CARREIRAS E O CONGELAMENTO DO MONTANTE DE TODOS OS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS, AGENTES E DEMAIS SERVIDORES DO ESTADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2006

Exposição de motivos

A evolução recente das contas públicas continua a evidenciar uma forte tendência de crescimento das despesas com pessoal das administrações públicas.
Apesar de, nos últimos anos, ter sido praticamente inexistente a actualização anual dos índices salariais da Administração Pública, não deixou de se registar um forte agravamento das despesas com pessoal, o que encontra explicação nos mecanismos automáticos de progressão nas carreiras, cargos e categorias, bem como na existência de inúmeros acréscimos remuneratórios relacionados com particularidades específicas da prestação de trabalho.
O sistema de carreiras e o estatuto remuneratório que lhe está associado revestem-se de extrema complexidade resultante do excessivo número de carreiras existente, do elevado grau de automatismo de evolução nas carreiras e do vasto leque de suplementos remuneratórios vigentes no actual sistema.
O Governo assume o compromisso de proceder à revisão do sistema de carreiras e remunerações da Administração Pública, a qual, porém, pela sua complexidade e pela negociação que implica, só poderá vir a ter impacto orçamental a médio prazo.
Importa, contudo, actuar de imediato com o objectivo de suster o crescimento da despesa pública com pessoal, o que só é possível através da limitação dos mecanismos de progressão nas carreiras, que a experiência tem demonstrado serem automáticos, e da manutenção dos actuais níveis dos suplementos remuneratórios. Tal medida, contudo, deve ser entendida na sua transitoriedade enquanto se prepara a reforma do sistema de carreiras e remunerações, em articulação com a revisão do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários e a concepção dos sistemas de avaliação dos serviços públicos.
No âmbito do processo negocial respeitante a estas medidas, desenvolvido com as organizações sindicais da Administração Pública com representatividade transversal nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, foram introduzidas alterações decorrentes das propostas e observações daquelas organizações, designadamente a que salvaguarda, para efeitos de cálculo das pensões de aposentação ou de reforma e da remuneração na reserva, as fortes expectativas dos trabalhadores que, até ao final do ano, reúnam as condições de passagem à aposentação voluntária, à reforma ou à reserva, e de progressão na carreira.