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0045 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005

 

3.º - Regularização do totalidade das verbas em dívida decorrentes do regime de crédito à habitação bonificado, relativas a empréstimos concedidos no território da Região Autónoma da Madeira, conforme autorização prevista na alínea p) do artigo 53.° da proposta da lei do Orçamento do Estado 2005;
4.º - A isenção do Pagamento Especial por Conta para as empresas com sede no Centro Internacional de Negócios da Madeira;

Mais constata esta Assembleia que, nesta proposta do Orçamento rectificativo, as matérias consagradas no Programa de Governo do Partido Socialista nas várias vertentes e estratégias, nomeadamente o desenvolvimento de um plano tecnológico para o crescimento, a promoção da eficiência dos investimentos e das empresas, a consolidação das finanças públicas, a modernização da administração pública, o desenvolvimento de novas políticas sociais e o desenvolvimento sustentado, ficam adiadas para tempo incerto, quedando-se pelo plano das meras intenções.
Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PS e a abstenção do PCP.

Funchal, 5 de Julho de 2005.
P'lo Deputado Relator, Medeiros Gaspar.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 48/X
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME LABORAL, FISCAL E DE PROTECÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA OS TRABALHADORES DAS ARTES DO ESPECTÁCULO

As Artes do Espectáculo sempre foram um pilar fundamental da Cultura e de toda a actividade cultural em Portugal. Actualmente, a importância destas actividades é por todos reconhecida e, felizmente, este sector tem vindo a expandir-se, beneficiando de cada vez maior visibilidade. Este desenvolvimento deve-se, sobretudo, ao enorme esforço de todos os trabalhadores que, muitas vezes enfrentando grandes dificuldades e gigantescos obstáculos, se dedicam de alma e coração às Artes e Espectáculos, dando assim um inestimável contributo para o fortalecimento e crescimento da área da Cultura em Portugal.
Assim, como é natural, a expansão do próprio sector das Artes do Espectáculo foi acompanhada por um grande aumento de profissionais que trabalham em áreas tão diversas como a Música, o Teatro ou a Dança, entre outras. São profissionais que se dedicam a uma actividade que exige muito de cada um deles, e que na maior parte das vezes tem apenas como compensação a sensação de realização pessoal pela criação artística.
As profissões ligadas às Artes do Espectáculo são muito diversas, mas têm todas um traço muito característico: a sua própria especificidade. Por isso, torna-se cada vez mais urgente traçar o perfil destas profissões, e promover o seu adequado enquadramento jurídico, com vista a um adequado e justo regime de protecção social e laboral.
No domínio das Artes do Espectáculo, estamos na maior parte dos casos perante profissões com características muito particulares, nomeadamente:

- Horários de trabalho irregulares, muitas vezes com predominância em fins de semana, feriados ou à noite (em função dos espectáculos);
- Alternância de períodos de grande actividade com períodos de pouca actividade ou relativa inactividade;
- Frequente recurso à polivalência;
- Nalguns casos, desgaste rápido e curta duração da própria profissão (como, por exemplo, o caso dos bailarinos e alguns artistas de circo);
- Permanente mobilidade de emprego (multiplicidade de empregadores e duração limitada dos vínculos contratuais).

Urge, portanto, encontrar, para este sector, soluções e regimes especiais, quer no campo laboral propriamente dito, quer no campo da segurança social, ou ainda em matéria fiscal.
Dadas as especificidades de horários, a permanente mobilidade de emprego, o frequente recurso à polivalência, e o carácter temporário da maioria destas actividades, só podemos concluir que as regras gerais do Código de Trabalho são insuficientes para assegurar uma protecção adequada a estes profissionais. A ausência de regras específicas está a potenciar a utilização de instrumentos completamente desadequados às situações em causa. Um bom exemplo disto, é a utilização cada vez mais frequente de contratos de prestação de serviços, em detrimento dos contratos de trabalho.
No caso da segurança social, a existência de profissões de desgaste rápido e curta duração justifica, com toda a certeza, a existência de regimes especiais de aposentação antecipada, bem como de sistemas próprios de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Estamos perante carreiras que terminam muito mais cedo do que é habitual, pelo que o impacto de um acidente de trabalho pode ser muito maior, e as tabelas de