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0049 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005

 

biodiversidade existente, o que significará, necessariamente, a respectiva localização em área exterior à Zona de Protecção Especial.
Nos termos em que vigora, a concessão é irrealizável, pois é incompatível a construção de certos equipamentos e serviços na área concessionada com a sua riqueza e valor ecológico e de preservação da biodiversidade, que a título algum podem ou devem ser menosprezados.
É, assim, fundamental criar condições para superar o impasse, permitindo que a marina se construa e que os valores ambientais de preservem. Razão pela qual a Assembleia da República resolve instar o Governo a:

1 - Promover, junto da entidade concessionária da "Marina da Barra", a alteração das Bases da respectiva concessão, com vista à preservação dos valores ambientais em causa e à necessidade de exequibilidade de um projecto para a zona;
2 - Assegurar a aplicação integral da legislação ambiental em vigor, tendo em conta as especificidades das zonas envolvidas;
3 - Definir, caso necessário, a fixação de áreas alternativas à implementação total ou parcial do "Complexo da Marina da Barra" prevista na concessão.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2005.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Miguel Tiago - Francisco Lopes - Bernardino Soares - Honório Novo - Abílio Dias Fernandes.

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