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0044 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005

 

Quanto às receitas provenientes do IRS, a estimativa de redução em cerca de 2% parece mais consentâneo com a realidade actual não sendo surpresa dados os crescentes níveis de desemprego e a incapacidade da acção governativa socialista para fazer face a esta situação, pese embora a promessa de criação de 150 000 novos postos de trabalho, ainda por iniciar.
No âmbito dos impostos indirectos está previsto um aumento da receita fiscal, que só em termos de IVA contempla um encaixe financeiro de 450 milhões de euros. Convém referir que este acréscimo de receita baseia-se no aumento das taxas de impostos e não no desejável crescimento económico da economia portuguesa.
Saliente-se, porém, que esta medida poderá possuir efeitos perversos para o acréscimo da receita fiscal, e que não constitui, por si só, garantia de aumento da receita. Com efeito, o nível de arrecadação deste imposto está relacionado com factores macroeconómicos, tais como os níveis de rendimento disponível das famílias e empresas, a evolução da procura interna e o crescimento económico, cujas estimativas de crescimento não são animadoras.
O agravamento das taxas de IVA propicia a redução dos níveis de poder de compra face à estagnação/diminuição dos rendimentos disponíveis, que, conjugado com o abrandamento da actividade económica, não nos permite vislumbrar o aumento da receita fiscal por esta via. Antes, pelo contrário, a fuga e a evasão fiscal, bem como a economia paralela, poderão ser incrementadas.
No conjunto das receitas do Estado, o Orçamento rectificativo prevê um aumento da receita total em 2079 milhões de euros.
Analisando a estrutura de aplicação das receitas e a evolução das despesas previstas no Orçamento rectificativo 2005 verificamos que:

As despesas correntes registam um crescimento de 8,6%, ou seja, mais 3099,1 milhões de euros relativamente às previstas no Orçamento Inicial de 2005, enquanto as despesas de capital registam uma diminuição de 2,2%, ou seja, uma redução absoluta de 1020,8 milhões de euros. Daqui resulta que o acréscimo de receitas previsto será em grande parte utilizado no financiamento do aumento das despesas correntes do Estado.
Destaca-se um aumento das despesas com pessoal na ordem dos 934,7 milhões de euros, que acrescem em 7,3% ao Orçamento inicial, representando16,0% do Orçamento rectificativo. Por outro lado, as despesas de investimento relativas à aquisição de bens de capital registam uma descida na ordem dos 8,6%, sendo de referir ainda que os encargos com a dívida pública absorvem 47% das verbas do Orçamento, e que implicitamente revelam um aumento líquido do endividamento do Estado em 12 000,00 milhões de euros, representando os Investimentos do Plano da Administração Central (PIDDAC) 6507,9 milhões de euros, ou seja, 54,4% do endividamento previsto para 2005, e apenas 7,6% do total do Orçamento.
Confirma-se, novamente a manutenção do despesismo característico dos governos socialistas, com prioridade na manutenção de elevados níveis de despesas correntes e improdutivas, em detrimento das despesas de capital e de investimento geradoras de riqueza, medidas que contribuem para a deterioração das condições da economia.
Num enquadramento internacional desfavorável à economia portuguesa e com uma conjuntura interna difícil, caracterizada pelo sobre-endividamento das famílias (117% do rendimento disponível), pela desaceleração das exportações e pelo aumento da taxa de desemprego, as medidas socialistas incluídas neste Orçamento rectificativo em nada favorecem a desejada retoma da economia portuguesa.
Salienta-se que o "Rating da República" foi recentemente revisto em baixa, por agências de notação europeias, em resultado da deterioração das finanças públicas, que apresentam uma situação orçamental pior que a prevista. Note-se que esta situação poderá acarretar, a breve prazo, um acréscimo dos encargos financeiros globais para as famílias, para as empresas e para o próprio Estado, decorrentes do possível aumento das taxas de juro.
A Região Autónoma da Madeira, que tem adoptado uma política orçamental de contenção, canalizando os recursos financeiros disponíveis preferencialmente para a realização de investimentos, minimizando as despesas correntes e de funcionamento aos níveis indispensáveis, não poderá ser prejudicada pelas medidas da República Portuguesa.
Assim, a Assembleia Legislativo da Madeira pretende a consagração em sede do Orçamento rectificativo das seguintes matérias:

1.º - A regularização do acerto das transferências do Orçamento do Estado incluindo os montantes referentes a 2005, resultantes da não aplicação do disposto no artigo 30.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas;
2.º - Regularização dos compromissos decorrentes dos contratos relativos à convergência tarifária da energia eléctrica, na sequência da autorização conferido pela alínea o) do artigo 53.º da Lei n.º 55-B/2004, que aprova o Orçamento do Estado para 2005;