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0046 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005

 

incapacidades não correspondem às especificidades inerentes a estas profissões. Neste último caso, deve salientar-se que já existe um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, que poderá ser um bom ponto de partida para a criação de um regime semelhante para os profissionais das Artes do Espectáculo.
Por último, no campo fiscal, a alternância de períodos de grande actividade com períodos de relativa inactividade, bem como a curta durabilidade da vida profissional, deverão também ser devidamente enquadrados.
No entanto, para o estabelecimento destes regimes específicos é imprescindível a criação de um sistema que permita reconhecer a posse de competências básicas e de determinadas condições que garantam justiça no acesso a estes regimes especiais.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Até ao fim da Legislatura, crie os regimes especiais necessários a promover um enquadramento laboral, fiscal e de protecção social, que permita um tratamento mais justo e equitativo os trabalhadores das Artes do Espectáculo.
2 - Para este efeito, promova a realização de um estudo que faça o diagnóstico relativo à situação jurídica dos trabalhadores das Artes do Espectáculo, designadamente nos domínios da Segurança Social, da legislação laboral, dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, da formação profissional e do enquadramento fiscal destas actividades.
3 -Discuta esse diagnóstico com todos os representantes do sector, de modo a que as suas contribuições e sugestões possam ser incluídas nas conclusões do diagnóstico.

Lisboa, 24 de Junho de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Teresa Vasconcelos Caeiro - João Pinho de Almeida - Pedro Mota Soares - Miguel Anacoreta Correia - João Rebelo - Telmo Correia - Nuno Magalhães.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 49/X
CRIAÇÃO DO GABINETE DA SERRA DA FREITA

A Serra da Freita tem um relevante valor natural, patrimonial e histórico merecedor da tomada de medidas de excepção para a sua salvaguarda e protecção, na perspectiva de um desenvolvimento harmonioso de todo o espaço serrano e dos concelhos que a integram, Arouca, S. Pedro do Sul e Vale de Cambra.
Por resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho, a Serra da Freita integra, com a vizinha Serra da Arada, a lista nacional de sítios da Rede Natura 2000 a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, sob a designação Serras da Freita e Arada, com uma área total de 28 659 ha.
Segundo o Instituto de Conservação da Natureza (ICN), tem "especial importância a ocorrência de turfeiras e outras zonas húmidas (habitats prioritários) e de espécies endémicas (Anarrhinum longipedicellatum, Murbeckiella sousae) raras em Portugal. Este "sítio" faz parte de um conjunto de serras que constitui actualmente a área mais importante para a conservação da população (isolada) de lobo a sul do Douro, sendo um local de criação. É ainda um sítio relevante para a salamandra-lusitânica e o lagarto-de-água (espécies endémicas da Península Ibérica)." Acrescenta o mesmo ICN, referindo-se à vulnerabilidade da área em causa, que "o sítio tem vindo a ser ocupado por plantações mais ou menos extensas de eucaliptos, e é moderadamente afectado pelo pastoreio e fogos a ele associados. De grande importância por ser um local de criação, a presença do lobo neste sítio depende do incremento das suas presas naturais e da pecuária na zona, bem como da manutenção do contacto com o resto da população."
A área da Serra da Freita inclui cerca de 5000 ha de baldios (Merujal, Moldes, Souto Redondo, Albergaria, Ameixoeira, Póvoa Reguenga e Cabreiros) geridos pelas respectivas Assembleias de Compartes e Conselhos Directivos, sendo a restante área propriedade de particulares. A serra é ainda hoje o solar da raça bovina autóctone arouquesa, com um efectivo de cerca de 600 vacas.
Toda esta área está hoje sujeita a uma forte pressão turística com origem sobretudo na vizinha Área Metropolitana do Porto e concelhos industrializados e populosos mais próximos que, em particular no período estival, procura a serra como espaço de lazer e recuperação de energias, perante as suas excepcionais qualidades de sossego e ar puro, as suas paisagens admiráveis, a sua hospitalidade e gastronomia.
A Serra da Freita, ou melhor, o "sítio" constituído pelas Serras da Freita e Arada apresenta, entretanto, um sem número de problemas e de lacunas que estão longe de estar resolvidos e que constituem handicaps, quer à sua preservação como local vocacionado para a conservação e fruição da natureza quer como destino que motive e permita desenvolver aquela procura turística.